Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Nunes Marques devolve mandato de Fernando Francischini, cassado pelo TSE
    Poder e Política

    Nunes Marques devolve mandato de Fernando Francischini, cassado pelo TSE

    Aquiles Emir2 de junho de 202203 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Foram restabelecidos mandatos de outros três deputados 

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), acusado de divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. A decisão, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, também restabeleceu o mandato de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL), eleitos pelo quociente eleitoral, mas que haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos de Francischini.

    O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, em que teria divulgado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

    Na decisão, o ministro levou em consideração a possibilidade de provimento de um recurso (agravo) apresentado pelos parlamentares contra a negativa do presidente do TSE de remeter ao STF um recurso extraordinário contra a decisão. Os deputados argumentam que o TSE não poderia aplicar, de forma retroativa, a alteração jurisprudencial que passou a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso.

    O relator também apontou a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer com a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria, uma vez que a norma que regulamentou as eleições de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta.

    Nunes Marques entende que a ampliação, por analogia, da expressão “meios de comunicação social” para abranger também a internet e todas as tecnologias a ela associadas, em particular as redes sociais, é desproporcional e inadequada. Segundo ele, como a internet e as redes são de livre acesso a todos os candidatos e partidos, esse enquadramento, para a configuração de abuso, não pode ser automático.

    Outro ponto observado pelo ministro é que o acórdão do TSE não traz elementos que demonstrem a manipulação midiática das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições.

    Em relação ao conteúdo da transmissão, o relator ressaltou que a disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar o processo eleitoral e a formação da vontade popular.

    Quanto à perda dos mandatos dos parlamentares eleitos em razão do quociente eleitoral, o ministro observou que a orientação do TSE para as eleições de 2018 era de que, caso um candidato tivesse o mandato cassado por ato publicado depois do pleito, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda.

    Com essa fundamentação, ele deferiu o pedido para suspender o acórdão do TSE e restaurar a validade dos mandatos e as prerrogativas da bancada do partido na Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão preserva as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares suplentes que assumiram as vagas.

    (Com informações do STF)

    Previous ArticleMinistro André Mendonça, do STF, sugere comissão de União e estados para definir ICMS dos combustíveis
    Next Article Termina nesta sexta-feira prazo para empresas aderirem à negociação de dívidas com a Receita
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Flamengo e Estudiantes decidem na noite desta quinta-feira quem irá para a final da Copa Libertadores contra Palmeiras

    22 de outubro de 2026
    Poder e Política


    Após dissabores provocados por Gerp e PoderData, Lula alimenta expectativa positiva com o Datafolha

    22 de outubro de 2026
    Poder e Política


    Nikolas Ferreira puxa o Bloquinho do 22 em São Luís em apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro a presidente

    21 de outubro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   8   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Flávio Bolsonaro é intimado pela Polícia Federal a entregar passaportes quando fazia visita ao pai em Brasília

    26 de outubro de 2026

    Clinica Escola Santa Edwiges e Apae de São Luís realizam Dia D com serviços gratuitos de saúde e prevenção

    26 de outubro de 2026


    Fim da escala 6×1 vai tirar 5,9 milhões de horas semanais de trabalho nas empresas dos segmentos de bar e restaurante

    26 de outubro de 2026


    Frota de veículos elétricos mais que triplica no Maranhão e chega a 11,5 mil unidades em dois anos

    26 de outubro de 2026


    Salão de Paris recupera interesse e antecipa novidades que vêm ao Brasil

    26 de outubro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.