Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Maranhão Hoje
    Assinar
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
    Brasil

    Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

    Aquiles Emir10 de novembro de 202002 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Tribunal Regional Eleitoral faz demonstrações da urna biométrica no fim de semana no Distrito Federal, para familiarizar o eleitor com a urna eletrônica (José Cruz/Agência Brasil)
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Código Eleitoral prevê três exceções para prisões

    KARINE MELO

    Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desta terça-feira (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

    O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

    Sentença criminal – Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

    A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

    O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

    No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

    (Agência Brasil)

    FIEMA
    Previous ArticleTrês estados do Nordeste estão em calamidade pública por conta do coronavirus
    Next Article Entenda os passos para que Biden seja declarado presidente dos Estados Unidos
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Brasil


    Instituto Euvaldo Lodi abre mais de 2,1 mil vagas de estágio com bolsas de até R$ 3,2 mil

    30 de abril de 2026
    Brasil


    Empresas e repartições públicas não funcionam nesta sexta-feira

    29 de abril de 2026
    Brasil


    Governo intensifica combate ao mercado ilegal de apostas e fecha cerco a plataformas de previsão

    25 de abril de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 8   +   6   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Apoio do presidente Lula nem sempre foi certeza de votos para seus aliados na política do Maranhão, como sonha o vice-governador Felipe Camarão no seu projeto para ser sucessor de Carlos Brandão.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    Eleições 2026

    Na sua opinião para onde deve ir o prefeito Eduardo Braide?

    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Corrida Nacional do Sesi 2026 reúne mais de 4 mil corredores no Maranhão com muitas histórias de superação, diversidade e pertencimento

    1 de maio de 2026


    MEI impulsiona entrada de trabalhadores autônomos no mercado formal e amplia oportunidades de renda no Maranhão

    1 de maio de 2026


    O acaso me trouxe aqui para testemunhar uma bela história de bom Jornalismo

    1 de maio de 2026


    Tampas de bueiros mal fixadas na Avenida Edson Brandão incomodam pelo barulho causado por veículos

    1 de maio de 2026

    Havan inicia vendas do álbum da Copa e comercializa mais de 70 mil pacotes de figurinhas no primeiro dia

    1 de maio de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.