Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Negócios»Indenização por benfeitoria pode ser compensada pela utilização do imóvel
    Negócios

    Indenização por benfeitoria pode ser compensada pela utilização do imóvel

    Aquiles Emir10 de junho de 202103 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Quem promete comprar deve pagar o preço ajustado

    A compra e venda de imóveis e terrenos é uma negociação complexa e, regra geral, envolve valores altos. Por isso, todo cuidado é pouco, a começar pela redação do contrato. Afinal, espera-se sempre que o documento contemple o acordado entre as partes. No entanto, situações das mais variadas podem acabar interrompendo esse negócio no seu meio, gerando obrigações para os envolvidos.

    Os contratos de compra e venda são tidos como bilaterais, não por terem duas partes ou pessoas diferentes envolvidas, mas devido às obrigações que têm de ter ambas as partes. “Aquele que promete vender tem a obrigação de entregar o bem do jeito como estava quando foi feita a negociação. Quem promete comprar deve pagar o preço que foi ajustado pelo bem, no tempo e do modo como foi contratado”, explica a consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa.

    Mas e quando um dos dois não cumpre sua obrigação? Qual a consequência disso? De acordo com Ana Cristina Brandão Feitosa, é feita a rescisão contratual, indenização por perdas e danos.

    Por perdas e danos entende-se os danos materiais e morais sofridos pela parte que ficou prejudicada na rescisão contratual. “No caso da compra e venda de imóveis, quando o comprador exerce a posse do bem e nele acrescenta construção ou benfeitoria necessária ou útil, sendo a sua posse de boa-fé, terá direito a ser indenizado, e reter a posse do imóvel até ser devidamente indenizado.”

    Por outro lado, o exercício da posse do imóvel pelo comprador, quando o contrato de compra e venda é rescindido, faz com que ele tenha o dever de pagar taxa de fruição pelo seu uso. “É uma espécie de aluguel pelo tempo de posse, evitando-se, assim, o seu enriquecimento sem causa, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, conta a consultora jurídica da ABMH.

    Isso porque, segundo entendimento do STJ, o pagamento de taxa de ocupação ou aluguéis tem fundamento jurídico na proibição ao enriquecimento sem causa do comprador, retribuindo ao proprietário os valores correspondentes pelo tempo em que a pessoa utilizou o bem que não era seu. “Por essa razão, os aluguéis ou a taxa de ocupação devidos pela resolução do contrato de imóvel também se enquadram na categoria perdas e danos”, esclarece Ana Cristina Brandão Feitosa.

    De acordo com ela, o ponto importante a ser destacado é que o direito de retenção da posse não é uma vontade da parte, mas, sim, um direito assegurado por lei. “Ou seja, a posse exercida em razão da retenção das benfeitorias não decorre da relação contratual, mas da imposição legal.”

    Por outro lado, essa mesma posse, nos termos do entendimento do STJ, não pode ser admitida como legítima porque representa enriquecimento sem causa, ou seja, não poderia ser permitido o exercício da posse de imóvel de terceiro, o que numa análise simples traz a inaplicabilidade da norma contida no artigo 1.219, do Código Civil. “Por isso que a rescisão de um contrato tem se tornado cada vez mais complicada para as partes envolvidas quando o assunto acaba judicializado.”

    Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

    Previous ArticlePrefeitura de São Luís comemora os dois anos do Museu da Gastronomia Maranhense
    Next Article CPI quebra sigilos telefônicos dos ex-ministros Eduardo Pazuello e Eduardo Araújo
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Negócios


    Pesquisa realizada pela Federação das Indústria aponta queda na produção e na geração de empregos no Maranhão

    14 de agosto de 2026
    Negócios


    BNDES amplia aprovações de crédito para o Maranhão com transferência de R$ 945,6 milhões

    13 de agosto de 2026
    Negócios


    Dia do Corretor terá palestra sobre inteligência emocional e comunicação para profissionais do mercado imobiliário

    12 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 6   +   9   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    CONVERSA FRANCA Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje

    Ação da Mota Machado realiza evento Connect Empresarial Maranhão

    15 de agosto de 2026


    Confederação Brasileira de Vôlei segue normas do COI e proíbe participação de mulheres trans em suas competições

    15 de agosto de 2026


    Pesquisa realizada pela Federação das Indústria aponta queda na produção e na geração de empregos no Maranhão

    14 de agosto de 2026


    Tribunal de Contas suspende execução financeira de contrato da Prefeitura de Imperatriz

    14 de agosto de 2026


    Botafogo goleado no Peru pelo Cienciano e Vasco apenas empata em casa com Olimpia do Paraguai

    14 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.