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    Home»Brasil»Saiba o que vai mudar nas leis trabalhistas após as reformas
    Brasil

    Saiba o que vai mudar nas leis trabalhistas após as reformas

    Aquiles Emir12 de julho de 201705 Mins Read
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    Desde que a Reforma Trabalhista passou a tramitar no Congresso Nacional, muito se tem falado e pouco explicado sobre o que muda nas relações de trabalhadores e empregadores. Nesta terça-feira (11), o processo de votação, mas ainda pode haver novas mudanças porque o presidente Michel Temer fez um acordo para vetar alguns pontos polêmicos e fazer novas regulamentações via Medidas Provisórias.

    Saiba quais são as principais mudanças da reforma:

    Acordo coletivo com força de lei

    • Os acordos coletivos de trabalho entre patrões e empregados poderão se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas dela não podem ser retirados direitos como normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, tampouco no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários. Ficam de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

    Jornada de Trabalho

    • A jornada de trabalho, que hoje é de oitos horas, pode ser negociada, com possibilidade de 2 horas extras, mas a jornada semanal continua de 44 horas. Quanto à jornada parcial, atualmente, a lei prevê de 25 horas, no máximo, por semana sem hora extra, sendo que a reforma criou as opções de contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas, com até seis horas extras. Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias. A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes. Esse, porém, é um ponto que o relator Ricardo Ferraço sugeriu que seja modificado por Temer.

    Intervalo para almoço

    • Um dos pontos mais polêmicos é com relação ao intervalo de almoço, dentro da jornada de trabalho, que poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O tempo mínimo atualmente é de 1 hora. Esse trecho pode ser vetado pelo presidente Michel Temer, conforme acordo com parlamentares.

    Férias

    • Poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana. O pagamento deve ser pago de uma só vez, nas mesmas bases atuais.

    Feriados

    • Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado. Um feriado na quinta-feira poderia ser mudado para sexta-feira, por exemplo, impedindo a folga na quinta e na sexta-feira (dia enforcado). A folga seria só na sexta.

    Banco de Horas

    • Hoje o banco de horas para contar horas extras trabalhadas só pode ser definido por um acordo ou convenção coletiva. Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado. A reforma modifica isso, liberando o banco de horas por acordo individual. Segundo o texto da reforma, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ao valor.

    Trabalho Itinerante

    • Permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário. Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.

    Gestante

    • Poderão trabalhar em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico permitindo. Atualmente, isso é proibido. No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico. Hoje, isso não é permitido.

    Impostos Sindical

    • Acaba a obrigatoriedade do imposto sindical, que passa a ser opcional. Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria.

    Home Office

    • A reforma regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office, quando o funcionário trabalha à distância –de sua casa, por exemplo. Entre outras medidas, ele determina que o home office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, e que a jornada do funcionário nessa situação não tem limite máximo definido por lei. O contrato deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.

    Terceirização

    • Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei. Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

    (Com dados do UOL)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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