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    Home»Negócios»ICMS adotada pelo Maranhão sobre contas de energia e telefone é inconstitucional, diz Supremo
    Negócios

    ICMS adotada pelo Maranhão sobre contas de energia e telefone é inconstitucional, diz Supremo

    Aquiles Emir4 de janeiro de 202204 Mins Read
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    Estados devem corrigir cobrança a partir de 2024

    AQUILES EMIR

    As alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e telecomumicações adotadas pelo Governo do Maranhão são inconstitucionais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana de dezembro do ano passado. De acordo com a decisão, a incidência do imposto não pode ser superior a 17%, para energia, e 18%, sobre os serviços de telefonia e internet, mas no Maranhão, sobra as contas de Luz são aplicados 20% e nas telefonia, 27%.

    O consumidor, porém, não deve alimentar expectativas de ter esta distorção corrigida de imediato, pois, pela decisão dos ministros da Suprema Corte, os efeitos nas contas serão sentidos somente a partir do exercício financeiro de 2024. Os ministros entenderam que a adoção imediata poderia causar fortes impactos nas contas públicas dos estados e do Distrito Federal.

    O julgamento foi no dia 27 de dezembro de 2021. O colegiado, por maioria, concordou com a proposta do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário de n° 714.139, com repercussão geral, em que a Corte reconheceu o direito a um contribuinte de Santa Catarina, onde a alíquota cobrada era de 25%, conforme noticiou o Canal Solar.

    “O ICMS tem alíquotas diferentes de estado para estado, só que alguns adotaram o critério de seletividade e de essencialidade para atribuir cobranças distintas para determinados tipos de operações envolvendo circulação de mercadorias”, disse Einar Tribuci, diretor jurídico e tributário da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), ao Canal Solar.

    A Constituição Brasileira já prevê a adoção do critério da seletividade para atribuição de alíquotas diferenciadas para o ICMS, porém para serviços de telecomunicação e fornecimento de energia elétrica, alguns estados estavam atribuindo uma alíquota superior à regular, que deveria ser de 17% ou 18%, como explica o diretor jurídico da ABGD, ao Canal Solar.

    Em razão disso, o STF entendeu que não é possível cobrar uma alíquota superior a padrão, pelo fato dessas operações serem essenciais e, portanto, não podem ter uma alíquota superior às demais. O tema havia sido pacificado em novembro de 2021, mas restava ainda saber desde quando a decisão passaria a valer, tendo em vista o impacto econômico de referida decisão.

    Acompanhe na tabela abaixo as diferentes alíquotas de ICMS por classe e faixas de consumo no Maranhão:

    Residencial e Residencial baixa renda
    kWh Alíquota
    Até 50 Isento
    de 51 a 100 18%
    de 101 a 500 20%
    Acima de 500 29%
    Rural
    kWh Alíquota
    Até 300 Isento
    Acima de 300 20%
    Poder público
    kWh Alíquota
    Administração direta (estadual) Isento
    Demais classes
    kWh Alíquota
    Comercial, industrial, serviço público, poder público e consumo próprio 20%
    Serviço Público – CAEMA Isento
    Outros
    kWh Alíquota
    Missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais Isento

     

    Validade – A medida vai começar a valer a partir de 2024, com exceção às ações ajuizadas antes do início do julgamento do mérito do recurso, em 5 de fevereiro deste ano. Segundo Toffoli, a aplicação da redefinição da alíquota já no exercício financeiro de 2022 representaria perda anual estimada pelos estados em R$ 26,6 bilhões. “Os montantes são elevados, e as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e atingem estados cujas economias já estão combalidas”, destacou.

    O magistrado também lembrou que governadores e membros das procuradorias, em audiência, apresentaram uma tabela com o impacto anual da decisão, tomando como base os preços de 2019 e que variam de acordo com estado: de R$ 19 milhões (Roraima) a R$ 3,59 bilhões (São Paulo). Resta saber agora se até 2024 os estados que adotam o critério da seletividade para fixação de alíquotas diferenciadas do ICMS irão alterar suas respectivas legislações internas para se adequar à decisão do STF.

    (Com informações do STF e do Canal Solar)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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