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    Home»Consultório Jurídico»Multa por infidelidade no casamento? Jurista do CEUB explica o que pode ser inserido no pacto antenupcial
    Consultório Jurídico

    Multa por infidelidade no casamento? Jurista do CEUB explica o que pode ser inserido no pacto antenupcial

    Aquiles Emir3 de abril de 202304 Mins Read
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    Especialista em Direito de Família esclarece dúvidas sobre inclusão de cláusula de multa por infidelidade do cônjuge

    Infidelidade no casamento pode gerar punição? Pode parecer incomum, mas existe essa possibilidade prevista no pacto antenupcial. O documento permite aos casais definir os termos de casamento, incluindo questões financeiras e outras cláusulas importantes. A inclusão de uma cláusula penal no pacto antenupcial pode servir como uma forma de reforçar esse dever. Especialista em Direito da Família do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Carolina Jatobá explica quais os prós e contras de fazer um acordo formal antes do casamento.

    Pacto antenupcial, como o nome sugere e já adianta o significado, é formalizado antes das núpcias. Desde o Código Civil Brasileiro de 2002, o instrumento foi utilizado para reger – de forma particular – o patrimônio dos indivíduos que irão se casar, distinguindo o que é bem do casal e particular, dentre outros aspectos. “Historicamente, este é um instrumento alternativo aos regimes legais de bens do casamento, utilizado para situações em que o casal não quer aderir a uma forma previamente prevista pela lei”, destaca.

    Como a regra do pacto é a liberdade entre as partes, Carolina explica que não há impedimento jurídico para adotar temas complementares ao relacionamento, como é o caso da multa por traição, dentre outros aspectos sobre frutos, consequências e impactos da relação. Nas relações monogâmicas, a traição figura como quebra da fidelidade e sofrimento psíquico. A especialista frisa a importância que seja um ponto convergente entre os noivos e que haja proporcionalidade com os efeitos desejados, com valores relevantes para o patrimônio do casal.

    “Embora tenha um efeito previamente desestimulador, a multa não pode impedir efetivamente a ocorrência do fato. Neste caso, a multa aparece como uma contraprestação ou consequência previamente sabida, diante do ato do parceiro”, afirma Carolina.

    Para a docente do CEUB, essa cláusula deve ser discutida e acordada de forma consensual e ser elaborada com cautela, sendo que a sua validade pode depender de diversos fatores, como a proporcionalidade em relação às condições financeiras do casal.

    Carolina Jatobá alerta que não podem ser acordadas cláusulas contrárias à lei, que possam atingir a dignidade dos parceiros ou trazer prejuízos financeiros, contrários à lei, ou até emocionais. Ela acrescenta que, embora seja discutido na liberdade, o pacto é um documento formal, que deve ser realizado antes do casamento em Cartório de Notas com lavratura do acordo na forma de escritura pública com remessa para o Ofício de Registros de Pessoas Naturais onde ocorre a habilitação para o casamento.

    Bens patrimoniais – Com relação aos bens, a advogada explica que o pacto tem efeitos sobre o patrimônio do casal, mas também a relação do casal com terceiros (em caso de compra e venda, doações etc.), e o pacto antenupcial só se torna válido perante a formalização no Registro de Imóveis no domicílio do casal em livro especial. “É recomendado que seja feita averbação nos Registros de Imóveis de cada bem que o casal traz para a relação, para que não haja questionamento de não conhecimento por terceiros, nos atos de alienação, disposição e garantia”.

    Para realizar o acordo, as partes devem ser maiores, capazes e estarem no exercício de suas amplas liberdades e devem, preferencialmente, procurar um advogado especializado. Jatobá reforça que é preciso avaliar, para além dos aspectos jurídicos, se há conforto na decisão. “Caso a relação com a família de origem seja muito relevante, é importante discutir com eles também. Afinal, muitas vezes pais doam bens para o casal e isso precisa estar previamente claro para que não haja algum questionamento posterior.”, recomenda.

    De acordo com a especialista, o mais importante é que as partes alinhem as expectativas e os impactos da decisão. Até no âmbito privado da liberdade, há limites que devem ser considerados, como, por exemplo, reconhecimento de filhos, assistência mútua, liberdades, privacidade, sexualidade do parceiro e outros temas que acabam sendo discutidos ao longo da relação.

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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