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    Home»Brasil»Gilmar Mendes suspende efeitos de lei sancionada por Dilma Rousseff que estimula garimpo ilegal
    Brasil

    Gilmar Mendes suspende efeitos de lei sancionada por Dilma Rousseff que estimula garimpo ilegal

    Aquiles Emir5 de abril de 202303 Mins Read
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    Decisão impede comercialização do ouro tirado da Amazônia

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (05), a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A decisão foi na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7345, de autoria do Partido Verde (PV).

    Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.

    Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, sancionada pela ex-presidente (PT), presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

    Incentivo ao garimpo ilegal – Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.do PV, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Rede Sustentabilidade (Rede) ajuizaram a ADI 7273 que foi apensada (anexada) à ADI 7345.

    Dilma sancionou em 2013 a lei que estimula garimpo ilegal

    O questionamento se fez porque a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ileais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.

    Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

    Comemoração – “É uma vitória imensa! A boa-fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos. Foi esse dispositivo que permitiu a escalada do garimpo ilegal como vemos hoje. Agora, devemos ver, de fato, uma mudança radical no comércio do ouro brasileiro”, comemorou Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Instituto Escolhas.

    A decisão publicada pelo ministro cita o relatório Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais, que aponta possíveis irregularidades na cadeia do ouro extraído na Amazônia. Além de suspender a boa-fé, a decisão também dá um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, bem como medidas que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas

    No último dia 30, a Receita Federal já havia publicado uma instrução normativa para adoção de nota fiscal eletrônica na comercialização do ouro do garimpo, que passará a ser exigida em julho deste ano.

    (Com informações do STF)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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