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    Home»Negócios»Com criação da ANM, municípios maranhenses receberão royalties da Vale pelo ferro de Carajás
    Negócios

    Com criação da ANM, municípios maranhenses receberão royalties da Vale pelo ferro de Carajás

    Aquiles Emir29 de novembro de 201704 Mins Read
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    No Maranhão, 23 municípios afetados por transporte do minério

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) a medida provisória (MP 791/2017) que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). Aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 37/2017), a MP teve como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e segue para a sanção da Presidência da República.

    A MP determina que ANM terá as funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), extinto. A matéria também altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as atribuições do órgão.

    De acordo com a MP 789/2017 aprovada, ficou estabelecido como alíquota da  Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) 3,5% do faturamento bruto, sendo que 15% deste, fica destinado aos municípios brasileiros que são afetados pela mineração. Tais municípios afetados pela atividade mineradora geralmente estão no entorno dos municípios produtores, e por eles transitam minerodutos, ferrovias ou sediam-se portos.

    No Maranhão, 23 municípios são afetados pelo transporte do minério. São eles: São Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martírios, Cidelândia, São Francisco do Brejão, Açailândia, Itinga do Maranhão, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Alto Alegre do Pindaré, Santa Inês, Pindaré Mirim, Igarapé do Meio, Bom Jardim, Monção, Itapecuru-Mirim, Anajatuba, Tufilândia, Vitoria do Mearim, Miranda do Norte, Arari, Santa Rita, Bacabeira e São Luís.

    Fiscalização – A MP estabelece uma série de competências e funções para a ANM. A agência deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado no Congresso exclui a função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, estabelecido pela MP.

    Os atos normativos da ANM que afetarem, “de forma substancial e direta”, direitos das empresas do setor deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos e serem submetidos à consulta ou à audiência pública. Dessa forma, qualquer proposta de alteração em ato normativo deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, que servirá de base para consultas e audiências públicas.

    Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

    Consultas – Na Câmara dos Deputados, foram aprovadas duas emendas. Uma estabelece que a ANM deverá ter unidades em todos os estados. A outra exige que os atos normativos da ANM sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor de mineração, sejam sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos a consulta ou audiência pública.

    Fato de conhecimento da agência que possa indicar infração da ordem econômica deverá ser comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), principalmente os relacionados à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários. Para a solução de conflitos entre agentes da atividade de mineração, a ANM poderá alterar em caráter temporário ou revogar títulos minerários para pacificar uma região, como nos conflitos entre garimpeiros e tribos indígenas, por exemplo.

    Taxas – A Câmara retirou do texto a criação da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM). Essa taxa seria cobrada para a realização de atos da agência, como autorização de pesquisa, concessão ou permissão de lavra e licenciamento em vigor.

    Além dos recursos da Cfem, a ANM contará com os recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967); os recursos de convênios; os bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e as dotações do Orçamento Geral da União.

    (Da Agência Senado com informações da Agência Câmara)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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