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    Home»Maranhão»Presidente do TRT determina volta da circulação de ônibus em São Luís
    Maranhão

    Presidente do TRT determina volta da circulação de ônibus em São Luís

    Aquiles Emir20 de fevereiro de 202503 Mins Read
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    Rodoviários retornam às atividades após notificação

    Por determinação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, a paralisação dos rodoviários foi encerrada nesta quinta-feira (20). A paralisação foi iniciada na última segunda-feira (17).

    Ela decidiu pela concessão da tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários, aplicando reajuste linear de 7% (sete por cento) no salário e 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do sistema de transporte urbano (que opera em São Luís), enquanto pendente o julgamento do mérito destas cláusulas econômicas, mantendo as demais cláusulas da Convenção Coletiva de 2024.

    Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Maranhão informou que, “com base nessa decisão, a categoria rodoviária optou pelo encerramento da greve, e as atividades do transporte público no setor urbano de São Luís serão retomadas imediatamente”.

    A decisão da presidente TRT-MA determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) garanta a manutenção da circulação de 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus do sistema de transporte da Capital, a fim de se manter o serviço essencial de transporte público sem interrupções e sem graves prejuízos à sociedade, até o efetivo término da greve, sob pena de aplicação da multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação, a ser apurada e transferida para conta judicial a cada dois dias após a citação do STTREMA.

    Segundo a decisão da magistrada, o sindicato dos trabalhadores também deverá se abster das seguinte ações:

    • Coagir ou impedir os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento grevista e prefiram trabalhar;
    • Praticar ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares, caso em que fica a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a integridade física das pessoas e dos bens públicos ou particulares, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que puder advir de tais atos;
    • Promover reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; 
    • Bloquear as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal;
    • Praticar qualquer tipo de greve, tal como “greve branca”, “operação tartaruga”, “greve de zelo”, “greve de ocupação”, “greve ativa”, “greve intermitente”, “greve seletiva”
    • Qualquer outra que venha a prejudicar a prestação do serviço público.

    Após essa decisão, o Dissídio Coletivo de Greve cumulado com Dissídio Coletivo de Natureza Econômica segue para julgamento do mérito.

    Eis a nota emitida pelo Sindicato dos Rodoviários:

    Informativo do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão

    O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Maranhão informa que, nesta quinta-feira (20), recebemos a decisão provisória da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, que põe fim à greve dos rodoviários no setor urbano de São Luís.

    A decisão garante um reajuste salarial de 7%, aumento de 10% no ticket alimentação e mantém as demais cláusulas da convenção coletiva de 2024 até o julgamento definitivo do caso.

    Com base nessa decisão, a categoria rodoviária optou pelo encerramento da greve, e as atividades do transporte público no setor urbano de São Luís serão retomadas imediatamente.

    O Sindicato segue atento à implementação das medidas acordadas e continuará acompanhando o processo judicial em defesa dos direitos da categoria.

    Ascom Sind. Rodoviários-MA

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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