Novo diploma legal substituiu Lei de Segurança Nacional
Na noite desta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes. São eles: liderança de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado estão previstos no artigo 359 do Código Penal, onde foram incluídos pela lei de crimes contra a democracia, de número 14.197, e sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021.
Mas por que Bolsonaro sancionou essa lei, que levou à revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), considerada por muitos como um “entulho autoritário” da ditadura?
“Então, com isso, eles prepararam uma concepção de doutrina de segurança nacional e lançaram uma lei. Em 1983, essa Lei 7.170 institucionaliza o conceito de segurança nacional.”
A LSN definia crimes contra a integridade territorial, a soberania nacional e o regime democrático. Mas o principal problema da lei, explica Faria, é que ela era uma norma com conceitos abertos e, portanto, passíveis de interpretação.
“O que se punia não era estritamente o terrorismo como crime tipificado, mas quase todo tipo de antagonismo ao governo de plantão”, escreveu o jurista, em um artigo sobre o tema.
“Isso vai fazer com que, quando Bolsonaro é eleito, essa lei na mão de Bolsonaro dava um poder extraordinário a ele”, observa Faria, em entrevista à BBC News Brasil.
Nos primeiros dois anos de governo Bolsonaro, o uso da Lei de Segurança Nacional como base para inquéritos da Polícia Federal cresceu 285% em relação ao mesmo período dos governos Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).
Foram 77 investigações entre 2019 e 2020, ante 20 inquéritos entre 2015 e 2016, conforme reportagem do Estado de S. Paulo à época, com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os alvos eram opositores do governo Bolsonaro, como cinco manifestantes presos em Brasília, em março de 2021, após estenderem uma faixa com a frase “Bolsonaro genocida” em frente ao Palácio do Planalto. Jornalistas também foram processados com base na LSN à época.
A lei, sancionada com vetos de Bolsonaro, acrescentava no Código Penal um novo título, tipificando crimes contra o Estado democrático, incluindo:
-
- crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem;
- crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado;
- crimes contra o processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política;
- e crimes contra o funcionamento de serviços essenciais: sabotagem.
(Com informações da BBC News Brasil)




