Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Estado não paga piso dos professores e Justiça mandar reajustar salários de professora
    Maranhão

    Estado não paga piso dos professores e Justiça mandar reajustar salários de professora

    Aquiles Emir28 de março de 201802 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O advogado Thiago Henrique Teixeira publicou em seu blog a decisão do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que concedeu liminar em Agravo de Instrumento para obrigar o Governo do Estado a reajustar o salário de uma professora da rede estadual de ensino, aplicando os percentuais do piso salarial nacional do magistério.

    De acordo com o advogado, “ao contrário da maciça propaganda do Governo, o Estado do Maranhão não paga o reajuste do piso salarial nacional do magistério aos professores de educação básica desde o ano de 2016 resultando em perda remuneratória de quase um terço dos vencimentos dos servidores da educação”.

    Thiago Teixeira prova que Estado não paga piso de professores

    Segundo ele, os três reajustes, de 2016 a 2018, equivalentes, respectivamente, a 11,36%, 7,64% e 6,81%, se aplicados de forma progressiva alcançam um percentual de 28,03% como perda remuneratória mensal da professora.

    Em sua decisão, o Desembargador confirma a tese levantada pelo advogados da professora e ratifica:

    “No caso em apreço, verifica-se que, para a concessão da tutela, é o bastante que seja comprovada a evidência do direito, o que foi feito por meio de normas da Constituição Federal (art. 7º; art. 39) e de Lei Federal 11.738, apresentadas na exordial; bem como que seja demonstrado o perigo na demora da prestação ou da efetiva realização do direito – o que se pode inferir, tendo em vista os vastos gastos que Estado já possui sobre suas obrigações rotineiras. Ora, o não pagamento de valores devidos pela Administração Pública ensejaria enriquecimento ilícito deste poder”.

    Sobre a aplicação da Lei Nacional do Piso (Lei Federal 11.738) e sobre o não pagamento do reajuste:

    “No caso em questão, não há qualquer dúvida quanto o caráter obrigatório da Lei, tampouco quanto a sua aplicação. É imperioso destacar, ainda, que o legislador não impôs condições para que os professores da Rede Pública pudessem ter direito ao reajuste”.

    O advogado destaca que o reajuste concedido no ano de 2017, aplicado sobre a GAM – Gratificação de Atividade do Magistério, não serve como pagamento do piso. Na decisão, o Desembargador determinou a implantação desse reajuste no vencimento base da professora, conforme preceitua a legislação vigente.

    Da decisão ainda cabe recurso.

    Previous ArticleAprovado projeto que eleva pena para quem explodir caixa eletrônico
    Next Article Mateus condenado a indenizar veículo danificado em estacionamento de sua loja
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Polícia Penal do Maranhão abre 1.510 vagas com salários de até R$ 8,6 mil

    22 de julho de 2026
    Maranhão


    Perícia Médica Federal antecipa atendimentos em São Luís para reduzir tempo de espera dos segurados do INSS no Maranhão

    21 de julho de 2026
    Maranhão


    Conciliação Itinerante do Tribunal de Justiça agiliza acordos entre consumidores e dezoito lojas em Coroatá

    21 de julho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   1   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    A 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís ajuizou Ação Civil Pública contra o Grupo Mateus, o Supermercados Mateus e 41 de suas filiais por irregularidades nas condições de segurança oferecidas aos consumidores nas unidades da rede. A manifestação, assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, pede uma condenação que pode chegar a R$ 20,5 milhões.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje

    CDL Mulher São Luís realiza happy hour para fortalecer o empreendedorismo feminino em São Luís

    22 de julho de 2026


    Sede da Câmara Municipal de São Luís também vai ser adaptado para funcionar como empresa de hotelaria

    22 de julho de 2026


    Polícia Penal do Maranhão abre 1.510 vagas com salários de até R$ 8,6 mil

    22 de julho de 2026


    Ministério Público pede multa de R$ 20,5 milhões ao Grupo Mateus por falhas de segurança em suas lojas

    22 de julho de 2026


    Bahia sai atrás, mas arranca empate com Atlético Mineiro em duela na Arena MRV

    22 de julho de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.