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    Vip Leilões acionada na Justiça por ofertar veículos com pendências no Detran e no sistema financeiro

    Aquiles Emir9 de julho de 202603 Mins Read
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    Empresas lesam direitos de consumidores

    A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a VIP Leilões e a ASA Rent a Car, por práticas abusivas e sistemáticas na comercialização de veículos em leilões extrajudiciais, lesando os direitos de consumidores no estado. A ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. 

    A promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa requer que a Justiça determine de forma imediata às empresas abstenção na oferta ou manutenção em leilão de veículos com gravames (restrição financeira), bloqueios judiciais, débitos ou problemas cadastrais que impeçam o licenciamento ou transferência imediata.

    Também exige a proibição de ocultar ou omitir informações essenciais nos editais e veda a cobrança de taxas, penalidades ou multas aos consumidores que desistirem da compra motivados por irregularidades ocultas atribuídas às empresas.

    Para o caso de descumprimento, o MPMA solicitou a fixação de uma multa diária de R$ 20 mil.

    No mérito, a Ação Civil requereu a condenação solidária da VIP Leilões e da ASA Rent a Car ao pagamento de R$ 2 milhões de reais, a título de danos morais coletivos, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

    Fatos – A investigação promovida pelo Ministério Público teve início após uma denúncia protocolada em fevereiro de 2025 por um consumidor que adquiriu automóveis pertencentes à frota da ASA Rent a Car em um certame intermediado pela VIP Leilões. Após a liberação dos pátios, o adquirente enfrentou diversas irregularidades documentais e registrais, incluindo a presença de alienações fiduciárias ativas (gravames financeiros) e desconformidades entre os números de motor e chassi. Tais falhas inviabilizaram por completo a vistoria veicular e a regular transferência de propriedade junto ao Detran/MA.

    Além do impedimento burocrático, o Ministério Público constatou que houve uma demora de cerca de cinco meses para a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Os próprios consumidores descobriram que a leiloeira havia trocado os dados cruzados das ATPVs de diferentes compradores, fazendo com que a documentação entregue a um correspondesse fisicamente ao veículo que estava sob a posse de outro.

    Ao buscar a solução do impasse na esfera administrativa, o consumidor enfrentou um “jogo de empurra”. A VIP Leilões eximiu-se de culpa alegando atuar como mera mandatária e repassando o dever de regularização à vendedor.

    Já a ASA Rent a Car atribuiu a culpa integral ao consumidor, sustentando falsamente que os veículos estavam desembaraçados e que restrições posteriores teriam surgido por supostas infrações de trânsito dos novos donos – tese desmentida pelas provas anexadas aos autos, que comprovaram gravames anteriores aos certames.

    O Ministério Público identificou que o problema não se trata de um caso isolado, mas sim de um padrão comercial reiterado que fere os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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