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    Home»Maranhão»Ministério Público recomenda a mineradora paralisação de uso de dragas no rio Maracaçumé
    Maranhão

    Ministério Público recomenda a mineradora paralisação de uso de dragas no rio Maracaçumé

    Aquiles Emir9 de julho de 202602 Mins Read
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    A medida tem caráter preventivo

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, expediu, nesta segunda-feira (07), Recomendação à empresa NNGOLD Mineração Ltda, para a imediata paralisação, caso esteja ocorrendo, do uso de dragas, balsas de mineração, bombas de sucção hidráulica ou qualquer outro equipamento destinado à exploração mineral no leito do Rio Maracaçumé. A empresa também deve se abster de iniciar essas atividades enquanto não demonstrar a plena regularidade jurídica e ambiental das intervenções.

    A medida foi adotada no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar a atividade de pesquisa mineral, desenvolvida na região, diante da possibilidade de ocorrência de impactos ambientais em Área de Preservação Permanente.

    A Recomendação foi fundamentada em parecer técnico da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo o qual não foi identificada, no Plano de Pesquisa nem no Relatório Parcial de Pesquisa da empresa, previsão de utilização de draga ou bomba de sucção hidráulica.

    Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, autor da manifestação, a atuação ministerial possui caráter preventivo e busca assegurar a proteção do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental.

    “A exploração mineral em ambiente fluvial exige rigorosa observância das normas ambientais. A atuação preventiva do Ministério Público visa evitar danos ambientais potencialmente irreversíveis ao Rio Maracaçumé, garantindo que qualquer intervenção ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelos órgãos competentes.”

    Na Recomendação, o Ministério Público também determinou que a empresa encaminhe, no prazo de cinco dias, documentação comprovando o cumprimento da medida, além de demonstrar eventual autorização ambiental específica, compatibilidade da atividade, inexistência de vedação técnica pelos órgãos competentes e atendimento integral das condicionantes ambientais impostas.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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