Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Negócios»Partido do secretário de Indústria e Comércio derruba no Supremo o Mais Empresas
    Negócios

    Partido do secretário de Indústria e Comércio derruba no Supremo o Mais Empresas

    Aquiles Emir30 de março de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Simplício Araújo é quem preside no Maranhão partido que entrou com ação contra incentivos a empresas locais
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467 para suspender a eficácia de normas do Estado do Maranhão que concedem “crédito presumido” do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas participantes de programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. O relator salientou que a instituição unilateral de benefício fiscal estimula a guerra fiscal e representa risco ao equilíbrio do pacto federativo. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

    Na ação foi movida pelo Partido Solidariedade (SD), que no Maranhão é presidido pelo secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo.  A Lei 10.259/2015 institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas) e concede “crédito presumido” de ICMS aos participantes.

    Segundo a legenda do secretário Simplício Araújo, os benefícios fiscais foram concedidos sem aprovação prévia em convênio interestadual, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que viola regra constitucional. Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, apresentados nos autos, opinam pela procedência do pedido.

    Resultado de imagem para fux

    Decisão – O ministro Luiz Fux (foto) salientou que a jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que, sem convênio interestadual, tenham concedido vantagens fiscais relativas ao ICMS. Segundo o relator, embora a Constituição Federal admita a concessão de benefícios fiscais relativos a este tributo, é exigida prévia deliberação dos estados-membros, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Carta Federal e da Lei Complementar 24/1975. O relator destacou que essa exigência tem como objetivo a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, dada a relevância do regime do ICMS para a manutenção da harmonia do pacto federativo.

    Conforme o ministro, a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar, está demonstrado nos autos. “Evidencia-se, portanto, a instituição de tratamento fiscal mais favorável sem o necessário convênio interestadual prévio que autorizasse a instituição de tal regime diferenciado”, afirmou. Ele ressaltou ainda a necessidade de conciliar a efetividade das normas constitucionais e a proteção da segurança jurídica dos contribuintes, pois a existência de vedação expressa não tem evitado a edição de normas nesse sentido.

    De acordo com a decisão, está configurado também o requisito do perigo de demora (periculum in mora). No caso, o ministro observou que se trata de ato normativo em vigor, com aplicação favorável aos contribuintes beneficiados, o que exige a proteção de suas expectativas e da segurança jurídica no sistema tributário nacional. Assim, para o relator, a rápida concessão da liminar evita a necessidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo Plenário, caso seu entendimento seja confirmado. Ainda segundo ele, a coletividade tem direito a submeter-se apenas a normas compatíveis com a Constituição e, diante de situações em que esse direito corra perigo de extrema gravidade, se exige “uma resposta célere, senão imediata, do juízo competente”.

    Dessa forma, o ministro concedeu a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a aplicação do caput do artigo 2º, bem como da integralidade de seu parágrafo 1º, da Lei 10.259, de 16 de junho de 2015, do Estado do Maranhão.

    (Com dados do STJ)

    Previous ArticleChapadinha transfere para o Estado gestão de UPA até reforma de hospital regional
    Next Article Presidente da China vai aos EUA para primeira reunião com Trump
    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

      Você pode gostar

      Negócios


      Empresa do município de Imperatriz é uma das contempladas com incentivos fiscais pela Sudene

      17 de setembro de 2026
      Negócios


      Região Nordeste movimenta R$ 606,2 milhões em investimentos de mídia no primeiro semestre

      17 de setembro de 2026
      Negócios


      Federação das Indústrias e Ciema entregam “Mapa Estratégico da Indústria” a candidatos a governador

      16 de setembro de 2026
      Add A Comment
      Leave A Reply Cancel Reply

      Demonstre sua humanidade: 2   +   8   =  

      Conversa Franca – Aquiles Emir

      Impressionante: funcionários de Caixa Econômica e Correios fazem greve em protesto às condições de trabalho e salários, mas seus sindicatos estão em campanha para reeleger quem lhes estaria maltratando, o governo do PT.

      Compartilhar .share-buttons { display: flex; gap: 15px; margin-top: 10px; }.share-buttons .btn { width: 30px; /* Botões maiores */ height: 30px; border-radius: 50%; display: flex; justify-content: center; align-items: center; color: white; font-size: 22 px; /* Ícones maiores */ text-decoration: none; transition: transform 0.2s, opacity 0.2s; }.share-buttons .btn:hover { transform: scale(1.18); opacity: 0.9; }/* Cores dos botões */ .facebook { background: #1877F2; } .whatsapp { background: #25D366; } .x { background: #000000; } .telegram { background: #0088CC; }
      Compartilhe este vídeo:
      • Últimas notícias
      • Revista Maranhão Hoje


      Flamengo leva sufoco diante do Independiente Del Valle, mas garante classificação para as semifinais da Copa Libertadores

      18 de setembro de 2026


      Jogos oficiais do Campeonato JP 75 de Snooker Six Red iniciam, nesta sexta-feira , na AABB-São Luís

      17 de setembro de 2026


      Ministro André Mendonça rejeita ação do deputado Zé Trovão contra reajuste do benefício do Bolsa Família

      17 de setembro de 2026


      Associação O Pequeno Nazareno mobiliza comunidades de seis estados no Dia Mundial da Limpeza

      17 de setembro de 2026


      Empresa do município de Imperatriz é uma das contempladas com incentivos fiscais pela Sudene

      17 de setembro de 2026

      MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

      6 de fevereiro de 2024

      MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

      30 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

      7 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

      2 de novembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

      29 de setembro de 2023
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

      Política de Privacidade / Termos de Uso

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.