O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, determinou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nesta terça-feira à noite (28), que suspenda o resultado da partida Botafogo x Palmeiras, realizada sábado (25), vencida pelo time paulista, mas que o carioca alega erro de direito e pede a anulação do confronto. O presidente do Tribunal deu prazo de dois dias para o Palmeiras se manifestar.
O Botafogo alega que a partida já havia sido reiniciada no momento em que o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior acatou recomendação do VAR para ver no monitor o lance que resultou na marcação de pênalti em Deyverson. A regra 5 da FIFA e o protocolo 8.12 do VAR elucidam que a decisão do juiz de campo não pode ser alterada pelo vídeo após a bola ser recolocada em jogo.
Confira resumo do despacho do presidente do STJD:
“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.
Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.
Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).
Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.
(Com informações da Gazeta Esportiva e imagem da André Borges/AGIF)




