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    Home»Brasil»Justiça Federal da Bahia determina ao MEC que descontingencie as verbas de universidades
    Brasil

    Justiça Federal da Bahia determina ao MEC que descontingencie as verbas de universidades

    Aquiles Emir8 de junho de 201903 Mins Read
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    A juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal da Bahia, determino que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de verbas das universidades federais. De acordo com a decisão, o MEC tem prazo de 24 horas para cumprir a ordem judicial sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil, mas cabe recurso.

    A decisão foi emitida na noite desta sexta-feira (07). A magistrada disse que analisou oito ações, uma delas do deputado Jorge Solla (PT-BA) e da Aliança pela Liberdade, chapa que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A juíza cita “diversas ações populares e ações civis públicas” com a mesma solicitação.

    Renata Almeida apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino para justificar sua decisão. Segundo ela, o contigenciamento “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.

    Ainda de acordo com a magistrada, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, pretendia cortar os recursos de universidades que não apresentem desempenho acadêmico esperado e “estiverem promovendo balbúrdia em seus campus”. O ministro citou três instituições de ensino que se enquadravam nesta situação: a Universidade de Brasília (UnB),  Universidade Federal Fluminense (UFF) e  Universidade Federal da Bahia (UFBA).

    “Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores Universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.

    Na versão final, o MEC disse que o contingenciamento se estenderia a todas as universidades públicas. Sobre a decisão de agora, o Ministério da Educação diz que ainda não foi notificado.

    A magistrada também afirmou em seu argumento que “não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”.

    Greve Geral – A decisão da juíza, no entanto, não suspende a greve geral puxada pelas centrais sindicais para o próximo dia 14. A atividade pretende denunciar os ataques do governo de Jair Bolsonaro aos direitos sociais, especialmente a reforma da Previdência.

    A mobilização dá continuidade à uma série de mobilizações contra o governo, que acabaram levando milhões de pessoas às ruas em todo o país nos últimos dias 15 e 30 de maio.

    (Com informações do Brasil de Fatos)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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