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    Home»Brasil»Para Raquel Dodge, material divulgado pelo site Intercept não atesta parcialidade de Sergio Moro
    Brasil

    Para Raquel Dodge, material divulgado pelo site Intercept não atesta parcialidade de Sergio Moro

    Aquiles Emir22 de junho de 201904 Mins Read
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    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta sexta-feira (21) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede pelo indeferimento do pedido de anulação de ação penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os advogados de Lula, em nota, consideram parecer equivocado.

    O novo pedido da defesa do ex-presidente foi baseado em supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil no dia 9 de junho que alegam que o então juiz federal e atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria se comunicado com o Procurador da República e coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, por mensagens de texto.

    Para a Procuradoria Geral da República (PGR), não existe embasamento que justifique o pedido de suspeição (ausência de imparcialidade) de Moro uma vez que a alegação da defesa tem base em fatos sobre os quais há dúvidas jurídicas. “É que o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida. Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”, destacou a procuradoria em documento.

    A manifestação também menciona o fato de não ter sido averiguada se as mensagens foram “corrompidas, adulteradas ou se procedem em sua inteireza, de comunicações entre os interlocutores”. Nesse caso, segundo a PGR, as mensagens possuem um “elevado grau de incerteza”, o que impede que sejam usadas como evidência da suspeição.

    No documento, a procuradora-geral também se mostrou preocupada de que as supostas mensagens tenham sido obtidas de maneira criminosa. Nesse caso, elas poderiam ferir a garantia à privacidade das comunicações de autoridades como procuradores da República, juízes e membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Trata-se de grave e criminoso atentado contra o Estado e suas instituições que está sob a devida apuração pelos órgãos competentes”, diz a manifestação.

    Reação – Em nota distribuída nesta sexta-feira (21), a defesa do ex-presidente diz não ter sustentado sua suspeição nos diálogos do site The Intercept, mas em fatores anteriores. Eis a nota:

    Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) oHabeasCorpusnº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.

    Referidohabeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer nacadeia”.

    Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquelehabeascorpusde que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 274, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.

    Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpusnº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.

    • Cristiano Zanin Martins
    • Valeska T. Z. Martins

    (Com informações da Agência Brasil e Agência PT)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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