Amplitude de ofensas pela internet permite fixação de foro no domicílio da vítima
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) para julgar a ação de indenização proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra um empresário. Pelas redes sociais, o Cusado teria proferido ameaças contra ele enquanto segurava uma arma de fogo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que o processo deveria tramitar no município de Artur Nogueira (SP), onde mora o réu.
De acordo com os autos, em vídeo publicado nas redes sociais em março de 2021, o empresário, mostrando a arma, teria xingado o então pré-candidato à Presidência da República e dito que não admitiria que ele transformasse o Brasil “numa Venezuela”.
A ação, na qual Lula pede indenização de R$ 50 mil por danos morais, foi inicialmente distribuída para a 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, mas o juiz se declarou incompetente para julgá-la e remeteu os autos ao juízo de Artur Nogueira. A decisão foi mantida pelo TJSP, para o qual as ações fundadas em direito pessoal, como no caso, devem ser propostas no domicílio do réu.
Amplitude de ofensas – O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou precedentes do STJ no sentido de que, havendo a divulgação de ofensas em redes sociais, a competência para julgamento da ação é do foro do domicílio da vítima, tendo em vista a amplitude da divulgação do ato ilícito pela internet.
“No presente feito, o autor possui domicílio em São Bernardo do Campo, local onde deve ser processada a ação”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial.




