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    Home»Maranhão»Ação do Ministério Público pede que Justiça proíba redutores de velocidade em São Luís
    Maranhão

    Ação do Ministério Público pede que Justiça proíba redutores de velocidade em São Luís

    Aquiles Emir22 de fevereiro de 201902 Mins Read
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    Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís contra o Município de São Luís requer a retirada de tachas e tachões aplicados transversalmente nas ruas e avenidas de São Luís como redutor de velocidade ou ondulação transversal.

    A medida deve ser determinada em caráter de liminar, com prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

    Também foi requerido que, após a retirada, a Prefeitura realize a recuperação da pavimentação asfáltica e instale, em substituição, dispositivos de redução de velocidade adequados às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

    De acordo com levantamento feito pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), atualmente as tachas e tachões estão sendo utilizados na Alameda D – Altos do Calhau, Av. dos Curiós – Renascença, Av. Nossa Senhora da Vitória – Parque Vitória, Rua Boa Esperança – Turu, Rua Frei Hermenegildo – Aurora, além do aeroporto de São Luís, entrada e saída do Mix Mateus, no Vinhais, e em frente ao curso Wizard, no Calhau.

    A utilização de tachas e tachões vai de encontro às Resoluções n° 336/2009 e 600/2016 do Contran. O Código de Trânsito Brasileiro também proíbe expressamente, em seu artigo 94, a utilização desse tipo de equipamento como redutor de velocidade.

    “O rompimento da estrutura para colocação de tachas e tachões causa deformação no asfalto, além de ocasionar danos aos veículos, pois são fabricados com pinos de aço e sua ruptura é extremamente nociva aos pneus de qualquer carro, o que pode ocasionar prejuízos e até acidentes”, observa, na ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.

    Ao final do processo, o Ministério Público do Maranhão requer, também, a condenação do Município de São Luís ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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