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    Home»Poder e Política»Ciro Gomes condenado pela Justiça de São Paulo por preconceito racial
    Poder e Política

    Ciro Gomes condenado pela Justiça de São Paulo por preconceito racial

    Aquiles Emir22 de fevereiro de 201902 Mins Read
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    RICARDO BOMFIM

    Crítica a adversários políticos deve circunscrever-se a padrões civilizatórios e não pode descambar para ofensas baseadas na cor de pele. Com esse entendimento, o juiz Domicio Whately Pacheco e Silva decidiu condenar o ex-candidato a presidente, Ciro Gomes ao pagamento de indenização de R$ 38 mil para o vereador Fernando Holiday (DEM-SP).

    De acordo com o magistrado, ao chamar Holiday de “capitãozinho do mato”, Gomes estaria insinuando que o vereador não poderia exercer a ideologia que possui, alinhada à direita e contrária aos movimentos negros tradicionais, por causa do seu tom de pele.

    “Mostra-se mais do que evidente, nessas circunstâncias, a prática de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3.º, do Código Penal). E não seria o depoimento de pessoas com os discursos afinados com o do réu suficiente para interferir na convicção do juízo, notadamente porque as testemunhas, para que o sejam, depõem sobre fatos”, avaliou.

    Para Pacheco e Silva, o valor da indenização se torna razoável por serem ambas as partes políticos e as declarações de Ciro reverberarem o Brasil inteiro na sua condição de candidato à presidência. Além disso, o político cearense teria plena capacidade de arcar com essa indenização visto ter declarado R$ 2 milhões de patrimônio ao TSE.

    (Conjur)

    Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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