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    Home»Agronegócio»Adesão ao Refis Rural é prorrogada até dia 30 de outubro
    Agronegócio

    Adesão ao Refis Rural é prorrogada até dia 30 de outubro

    Aquiles Emir30 de maio de 201802 Mins Read
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    A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural, foi prorrogada mais uma vez. O Diário Oficial da União traz nesta quarta-feira (30) uma medida provisória que prorroga o prazo, que terminaria nesta quarta-feira, para 30 de outubro de 2018.

    Essa é a segunda prorrogação de prazo. Em abril, outra medida provisória havia prorrogado em 30 dias. A Receita Federal já havia informado anteriormente que a adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.

    O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá dimimuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício.

    No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.

    Regularização Tributária – O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:

    1 – se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;

    2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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