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    Home»Poder e Política»Adriano Sarney pede que Governo do Estado devolva os 12 mil veículos que mandou leiloar
    Poder e Política

    Adriano Sarney pede que Governo do Estado devolva os 12 mil veículos que mandou leiloar

    Aquiles Emir9 de maio de 201813 Mins Read
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    O decreto do governador Flávio Dino (PCdoB) que recomenda novos procedimentos na fiscalização de trânsito a fim de evitar apreensão de veículos nas situações em que o problema pode ser resolvido de imediato re percutiu na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (10). O deputado Adriano Sarney (PV), que fez o discurso mais contundente contra o governador, exigiu a devolução de 12 mil veículos apreendidos e, posteriormente, leiloados.

    As apreensões, segundo Adriano, prejudicaram milhares de famílias. Ele também afirmou ter desmontado, que chamou de farsa, o decreto que suspendeu as “ações arbitrárias” de apreensões imediatas nas blitzen e determinou medidas menos drásticas, pois é uma cópia do que diz o Código de Trânsito do Brasil (CTB).

    “O governo elaborou um decreto baseado expressamente no artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei Federal 9.503, de 1997), que há muito tempo prevê outras medidas antes da apreensão dos veículos por causa de atraso do pagamento do IPVA. Ou seja, o governador tinha ciência de que haviam alternativas, mas preferiu utilizar os métodos mais prejudiciais à população”, declarou.

    No parágrafo 2º do artigo 270 do CTB (última alteração dada pela Lei 13.160, de 2015), consta: “Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado”.

    Defesa – Já o deputado Rogério Cafeteira (DEM), que é líder do Governo,  elogiou a medida e lembrou que decreto segue parâmetros do CTB e garante que motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em vez de multas.

    “Esse decreto não isenta nenhum proprietário de veículo automotor de pagar o seu IPVA, o DPVAT, as taxas de licenciamento. O decreto apenas dá mais uma oportunidade. Na abordagem de um condutor numa blitz da lei seca, por exemplo, não tendo este consumido álcool, e a autoridade policial verificar ilegalidade em sua documentação, precisará autuá-lo na falta do licenciamento, e, em outras questões, aplicar uma multa”, explicou Rogério Cafeteira.

    Em termos práticos, segundo ele, o decreto deverá priorizar a aplicação de advertência, por escrito, ao proprietário ou condutor do veículo, antes do seu recolhimento. Isso valerá para os casos de infrações leves ou médias, como as autuações por débitos de taxas de licenciamento, por exemplo. A medida não valerá nos casos de reincidência.

    (Com dados da Assembleia Legislativa)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Sergio Schalcher on 10 de maio de 2018 08:22

      Deveria devolver o veículo ou o valor pela tabela fipe, não poderia confiscar por um ano de atraso, isso é roubo de bens!

      Reply
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    Demonstre sua humanidade: 0   +   8   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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