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    Home»Poder e Política»Adriano denuncia secretário de Comunicação do Estado à PF por Fake News
    Poder e Política

    Adriano denuncia secretário de Comunicação do Estado à PF por Fake News

    Aquiles Emir23 de maio de 201802 Mins Read
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    O deputado estadual Adriano Sarney, presidente do Partido Verde no Maranhão, ingressou nesta quarta-feira (23) com uma denúncia junto à Superintendência da Polícia Federal no Maranhão (SPF-MA) e à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o secretário de Comunicação e Assuntos Políticos do Governo do Estado, Ednaldo Neves, para que seja apurada a divulgação de Fake News (notícia falsa em tradução livre do inglês). Constam ainda na denúncia os nomes dos blogueiros Antonio Fabrício Oliveira Silva e Uberlandes Alves, que massificaram a postagem.

    A denúncia é com base na montagem de uma foto tirada no evento em que a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) anunciou sua pré-candidatura ao Governo do Estado.

    Na foto verdadeira (ao lado), Roseana está ao lado do deputado federal Hildo Rocha, do seu partido, porém na montagem do secretário de Comunicação, quem aparece é o presidente Michel Temer (foto). Ainda na postagem, vem a frase “se gritar pega…” Já outros repercutiram com o alerta de que eles irão pedir o voto do eleitor e este deve dar a resposta.

    A ação, que é também chamada “notícia de fato” no jargão jurídico, foi encaminhada à PF e à PRE após a divulgação de uma imagem adulterada, em um grupo de Whatsapp, no qual foi postado uma foto do evento ocorrido no início desta semana, em que a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) havia confirmado a sua pré-candidatura ao Palácio dos Leões, ao lado de diversas autoridades e políticos aliados.

    De acordo com a documentação, este tipo de ato ilícito pode ser enquadrado como calúnia, injúria e difamação. Do ponto de vista político, a Fake News pode ter o intento de manipular a opinião pública; desestabilizar a disputa eleitoral; influenciar no resultado eleição de 2018; e prejudicar adversários políticos.

    Neste caso há também como enquadrar o fato a crimes tipificados no §1º e no §2º do art. 57-H, da Lei das Eleições, que tratam da “contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”, sendo igualmente consideradas criminosas as pessoas contratadas.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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