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    Home»Brasil»Advogados trabalhistas recorrem ao STF e posse de Cristiane é suspensa
    Brasil

    Advogados trabalhistas recorrem ao STF e posse de Cristiane é suspensa

    Aquiles Emir21 de janeiro de 201803 Mins Read
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    Plenário - Breves Comunicações
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    Autor da ação popular que impediu a nomeação e a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar contra a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que suspendeu neste sábado (20) a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói, que impedia a posse da deputada.

    O ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator da reclamação, protocolada na noite desse sábado no STF. Em decorrência do recesso do Judiciário, a reclamação foi decidida, parcialmente, pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, que na madrugada desta segunda-feira (22), concedeu liminar para que a posse seja suspensa até a publicação do teor da decisão do vice-presidente do STJ.

    No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ é inconstitucional, pois fere competência do STF.

    “Prova maior, portanto, de que a ofensa [à Constituição] é direta, e não reflexa. Observe-se que o debate que se travou nas instâncias originárias avaliou e cotejou diretamente e tão somente comandos e princípios constitucionais”, afirma o movimento na reclamação.

    De acordo com o Mati, a ação popular que impedida a nomeação e posse da deputada Cristiane Brasil tem como base os artigos 2º (independência entre os poderes), 37º (princípio da moralidade administrativa) e 87º (competência para escolha de ministros) da Constituição Federal.

    “É, portanto, a reclamação ao Supremo Tribunal Federal a única via para que a ordem jurídica seja reestabelecida e os autos encaminhados para análise do seu juízo natural, o que se requer”. Além disso, o Mati ressalta a urgência da liminar visto que o Palácio do Planalto havia marcado para a manhã desta segunda (22) a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.

    “Fato é, público e notório, aliás, noticiado pelo oficialmente governo federal, que a posse da ministra está agendada para segunda-feira. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do contraditório”.

    Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.

    “Efetivamente, choca a sociedade ter uma ministra do Trabalho com condenações trabalhistas, assim como chocaria um presidente de Departamento de Trânsito que acumula infrações de trânsito ou um presidente de Banco estatal com restrições no Serasa. A hipótese, portanto, é de avaliação da pertinência temática entre a restrição apontada e o cargo pretendido como fato gerador de imoralidade”.

    Entenda o caso – Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

    Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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