A agropecuária nordestina tem a partir desta segunda-feira (19) um instrumento importante para o seu desenvolvimento. A Portaria 164, de 16 de agosto, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, estabelece no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Plano de Ação para o Nordeste (AgroNordeste).
O AgroNordeste vai apoiar a organização das cadeias agropecuárias da região para ampliar e diversificar os canais de comercialização, “atuando com pertinência social, ambiental e econômica e buscando aumentar a eficiência produtiva e o benefício social”.
De acordo com a portaria, o plano trabalhará também na identificação de obstáculos que travam a competitividade de setores da agropecuária nordestina com potencial de crescimento e apoiar a melhoria dos sistemas produtivos, do beneficiamento e do processamento de produtos.
O AgroNordeste trabalhará também no acesso dos produtores a crédito, assistência técnica e tecnologias, objetivando o desenvolvimento de produtos com maior valor agregado e de estratégias de convivência com a seca.
PORTARIA Nº 164, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.048053/2019-08, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Plano de Ação para o Nordeste – AgroNordeste.
Art. 2º O AgroNordeste tem como objetivo apoiar a organização das cadeias agropecuárias de relevância atual ou potencial na Região Nordeste e a ampliação e diversificação dos canais de comercialização, atuando com pertinência social, ambiental e econômica e buscando aumentar a eficiência produtiva e o benefício social.
Art. 3º Sob a coordenação do Gabinete da Ministra de Estado do MAPA, o AgroNordeste atenderá às seguintes diretrizes:
I – integrar as ações empreendidas pelo MAPA e suas unidades vinculadas de forma a promover complementaridades e sinergias;
II – atuar com ferramentas de inteligência estratégica e territorial;
III – identificar os entraves que comprometem a competitividade das cadeias agropecuárias de relevância ou com potencial de desenvolvimento e encaminhar as soluções pertinentes que sejam de domínio do MAPA;
IV – apoiar a melhoria dos sistemas produtivos, do beneficiamento e do processamento de produtos agropecuários;
V – apoiar a ampliação do acesso dos produtores agropecuários da região aos mercados, assim como a sua diversificação; e
VI – apoiar a ampliação do acesso dos produtores a crédito, assistência técnica e tecnologias, em especial no que diz respeito ao desenvolvimento de produtos com maior valor agregado e de estratégias de convivência com a seca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS




