Quebra de sigilo será uma devassa na vida de Pazuello
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta terça-feira (15), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que manteve a quebra de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello pela CPI da Covid-19 no Senado. A AGU argumenta que o STF está permitindo que ocorra uma situação de “assimetria”, pois recursos apresentados por outros atingidos foram acolhidos ao serem analisados por ministros diferentes.
“Há decisões monocráticas que deferiram o pedido liminar, impedindo assim a quebra do sigilo telefônico e telemático de alguns impetrantes, e outras que o indeferiram”, diz trecho da petição. A AGU pede para que, caso o pedido sobre Pazuello não seja acolhido, o STF julgue com urgência a questão de aprovação em bloco dos requerimentos de quebra de sigilo.
Segunda-feira (14), o ministro Nunes Marques suspendeu a quebra de sigilo do coronel Élcio Franco (segundo na hierarquia no Ministério), e o ministro Luís Roberto Barroso aceitou dois pedidos de liminar para suspender a quebra de sigilo telefônico e de mensagens de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde.
Segundo a AGU, “a quebra de sigilo telefônico e telemático representa verdadeira devassa na intimidade do impetrante, não sendo, portanto, possível vislumbrar a pertinência temática de toda sua vida pessoal e o estrito objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19”.
“Ora, não se concebe possa relacionar o acesso a eventuais fotos e vídeos armazenados, o acesso a redes sociais e eventuais grupos e páginas curtidas, o acesso a grupos de WhatsApp, o acesso a toda sua lista de contatos, o acesso a eventuais pesquisas na plataforma Google, a localização por GPS, os acessos em rede de WI-FI, com os fatos objeto da investigação realizada pela CPI, pela simples razão de o impetrante ter ocupado a titularidade do Ministério da Saúde”, afirma o recurso.
Diante das diferentes decisões envolvendo as quebras de sigilo determinadas pela CPI, o STF emitiu uma nota nesta terça-feira em que afirma manter “rigorosamente” os seus precedentes ao adotar a regra da livre distribuição dos processos.
“O Regimento Interno do STF, convém reiterar, não estipula prevenção por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira ação sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Luís Roberto Barroso, e depois já chegaram diversos pedidos que atualmente estão em sete gabinetes. Eventuais divergências de entendimento nas decisões, quando houver, podem ser dirimidas pelo Plenário da Corte em caso de recurso, para que o Supremo responda a uma só voz. É preciso ressaltar ainda que a Constituição Federal assegura a garantia do sigilo aos cidadãos e, para o direito individual ser afastado, é necessária a análise individual sobre o caso específico”, explicou a Corte




