A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) realiza nesta terça-feira (15) sobre a regulamentação de arrendamentos portuários. De acordo a proposta, os arrendamentos poderão ser realizados em versão simplificada, sempre que o valor total previsto para o contrato for inferior a cem vezes ao limite de até R$ 330 milhões e prazo máximo de dez anos. Para o setor portuário, são empreendimentos considerados de pequeno porte.
Conforme o texto propositivo, os estudos simplificados devem conter, obrigatoriamente, o valor de arrendamento fixo mensal; análise da viabilidade técnica, compreendendo o projeto de infra e superestruturas; estimativa de receitas dos serviços previstos no projeto, bem como os parâmetros adotados; estimativa dos investimentos necessários para atingir a capacidade dinâmica de movimentação esperada para o projeto; análise de viabilidade ambiental, considerando a estrutura operacional e as atividades desenvolvidas, eventuais análises já procedidas por órgão ambiental competente e a licença de operação do porto, quando couber; indicação do(s) responsável(is) e respectiva(s) assinatura(s) de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, contendo o nome do responsável técnico pela elaboração do estudo, sua assinatura e número de registro no CREA/CAU; e enquadramento do projeto nas hipóteses previstas no art. 2º desta proposta de norma, com base nas receitas máximas estimadas, calculadas a partir da capacidade dinâmica do empreendimento e das receitas unitárias ao longo do prazo contratual.
Vale ressaltar, segundo o texto propositivo, que os investimentos realizados em áreas e instalações portuárias licitadas por meio de estudos em versão simplificada, correrão por conta e risco dos interessados, sem direito a qualquer tipo de indenização ao término do contrato.
A grande simplificação consiste na dispensa do fluxo de caixa utilizado na avaliação tradicional de EVTEA, que envolve a exata precificação de estudos de demanda, receitas e custos. O novo modelo de avaliação simplificada definirá a remuneração dos contratos por meio das tabelas de tarifas públicas das administrações portuárias, utilizando apenas remuneração fixa por metro quadrado.
A proposta de norma visa desburocratizar o processo de outorga de empreendimentos de pequeno porte, reduzindo o prazo médio de 2 (dois) anos de um arrendamento convencional para 6 (seis) meses, gerando celeridade e dinamismo ao setor.
A realização de estudos em versão simplificada deverá observar as diretrizes de planejamento do setor portuário, em especial o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto organizado, podendo ser autorizada a elaboração de estudos em versão simplificada por qualquer interessado e, caso esse seja utilizado para a licitação, deverá assegurar o ressarcimento dos dispêndios correspondentes.
Minutas e documentos – As minutas jurídicas e os documentos técnicos referentes a esta audiência pública estão disponíveis em http://portal.antaq.gov.br. As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 16 de outubro, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da Agência, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia082019@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral da ANTAQ, no caso de Brasília, ou nas suas unidades regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no site da Agência. As contribuições recebidas serão disponibilizadas aos interessados em http://portal.antaq.gov.br.




