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    Home»Maranhão»Apesar de Corpus Christi não ser feriado em São Luís, comerciário tem direito a extra dobrada
    Maranhão

    Apesar de Corpus Christi não ser feriado em São Luís, comerciário tem direito a extra dobrada

    Aquiles Emir30 de maio de 201803 Mins Read
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    AQUILES EMIR

    Os comerciários dos segmentos que assinaram ação coletiva de trabalho na Federação do Comércio que forem convocados para trabalhar nesta quinta-feira (30), Dia de Corpus Christi, têm direito a hora extra dobrada e uma gratificação a ser paga em espécie, ao final do expediente, no valor de R$ 50,00. Nas demais empresas, os empregados não têm direito a essas remunerações porque, desde 1996, a data deixou de ser feriado em São Luís.

    De acordo com a Fecomércio, as lojas podem funcionar em São Luís das 8 às 14 horas (estabelecimentos de rua) e das 14 às 20 horas (nos shopping centers), desde que haja pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 50,00, conforme acordo firmado por meio da Convenção Coletiva de Trabalho.

    A regra não vale para outros segmentos comerciais, como supermercados, postos de combustíveis e farmácias, consideradas atividades essenciais, bem como para os que não assinaram a ação coletiva, como é o caso das revendas de automóveis. Também podem convocar seus empregados para trabalhar em jornada normal as indústrias, agências de viagens e os demais tipos de empresas.

    Feriado – O feriado de Corpus Christi foi extinto em São Luís, em 1996, por iniciativa do vereador Pavão Filho (PDT), que apresentou um projeto de lei a fim de preservar o 08 de setembro, data de fundação da cidade, portanto não podia ser reconhecido como feriado, pois é uma comemoração cívica, e a lei federal só permite religiosas, e assim nesse dia passou a ser comemorada a Natividade de Nossa Senhora.

    Além da comemoração de uma data cívica, a ação judicial levantado pela Associação Comercial do Maranhão, era contra a existência de um feriado a mais do que é permitido por lei. Aos municípios, cabe a criação de quatro feriados, todos eles de caráter religioso, sendo obrigatório o da Sexta-Feira Santa. As demais datas comemoradas em São Luís são 29 de junho (Dia de São Pedro), 08 de setembro (Dia da Natividade de Nossa Senhora) e 08 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).

    São considerados feriados nacionais oficiais 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal), 21 de abril (Dia de Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 07 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Dia da Criança e da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

    Além destes, são feriados opcionais, ou seja, dar folga quem quer, terça Carnaval, quinta-feira Santa, Corpus Christi e Finados (02 de novembro).

    Pavão Filho explica que sua intenção foi preservar o dia mais importante da cidade, a data de sua fundação. A opção pela retirada de Corpus Christi do calendário oficial de feriados acabou não afetando a folga, já que esta data é dia de guarda em todo o país, portanto não funcionam as repartições públicas, bancos etc.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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