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    Home»Arte e Espetáculo»Baixa adesão à Lei Aldir Blanc por artistas maranhenses preocupa Ministério Público
    Arte e Espetáculo

    Baixa adesão à Lei Aldir Blanc por artistas maranhenses preocupa Ministério Público

    Aquiles Emir24 de dezembro de 202003 Mins Read
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    Prazo final para adesão aos benefícios é dia 31 de dezembro

    O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação à Secretaria de Cultura do Maranhão (Secma) com sugestões para minimizar a baixa adesão de artistas maranhenses aos benefícios da Lei Aldir Blanc. O objetivo é ampliar o acesso até o final do prazo, em 31 de dezembro.

    Segundo o MP, dos R$ 61.466,55 milhões, apenas R$ 23.095,78 milhões foram repassados. Caso o montante não seja investido no segmento até 31 de dezembro, os recursos devem ser devolvidos aos cofres da União. O MPMA vai aguardar as sugestões do Conselho Estadual da Cultura e do Conselho Municipal de Cultura de São Luís e incorporá-las na Recomendação.

    Uma sugestão do Ministério Público, acatada pela equipe da Secma durante a reunião, e que também constará na Recomendação, é que seja organizada uma força-tarefa com outros servidores da própria secretaria e de outros órgãos com o objetivo de acelerar o cadastramento e análise dos documentos dos beneficiários.

    A reunião foi coordenada pelos promotores de justiça Doracy Moreira Reis Santos (1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social) e Cláudio Rebêlo Correia Alencar (2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural). O promotor de justiça e diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, José Márcio Maia Alves, também participou da reunião representando o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

    “O Ministério Público é marcado pela defesa dos interesses transindividuais e individuais indisponíveis e tem importância essencial na fiscalização dos recursos públicos. O resultado desse acompanhamento e fiscalização é muito importante para a sociedade civil e o segmento artístico”, pontuou José Márcio Maia.

    Promotores e artistas debatem aplicação da Lei Aldir Blanc

    Lei Aldir Blanc – Aprovada pelo Congresso Nacional em junho, a Lei nº 14.017, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor falecido em maio deste ano, prevê auxílio financeiro aos profissionais do setor cultural afetados pelas medidas de distanciamento social adotadas como prevenção ao coronavírus.

    Além dos trabalhadores da área cultural, a lei prevê o auxílio a espaços artísticos que tiveram as atividades interrompidas. Em São Luís, o Poder Executivo municipal abriu mão de administrar os recursos e por iniciativa do Ministério Público, em negociação com o Executivo estadual, estes passaram a ser geridos pela Secretaria de Cultura do Maranhão (Secma).

    Prestação de contar parcial – A secretária-adjunta de Cultura, Caroline Veloso, apresentou a prestação dos recursos pagos. Somente 34% dos R$ 61.466,55 milhões foram repassados ao segmento artístico de São Luís. Segundo a representante da Secma, o baixo percentual é resultado de pendências nas documentações, problemas com cadastramento dos possíveis beneficiados ou falta de adequação aos editais.

    Os editais destinados aos profissionais foram divididos em sete categorias: audiovisual, projetos culturais, conexão cultural, oficinas, literatura, renda básica e artesanato. Em todos os casos, o percentual em dinheiro repassado foi menor do que o montante total disponibilizado pela Lei Aldir Blanc.

    O menor percentual de repasse foi relacionado à renda básica: somente 2% dos recursos chegaram aos artistas. O déficit é seguido pelas áreas de literatura (14%), artesanato (23%), oficinas (27%), audiovisual (34%), conexão cultural (34%) e projetos culturais (49%).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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