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    Home»Poder e Política»Ex-prefeita Bia Venâncio condenada à prisão em regime aberto
    Poder e Política

    Ex-prefeita Bia Venâncio condenada à prisão em regime aberto

    Aquiles Emir12 de dezembro de 201703 Mins Read
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    A pedido do Ministério Público, a ex-prefeita de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, foi condenada um ano, 11 meses e 15 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. De acordo com a sentença, ela também está impedida de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

    Motivaram a Denúncia do MPMA, que resultou na sentença proferida em 23 de novembro, diversas contratações temporárias, efetivadas por Bia Venâncio, sem qualquer critério e, muitas vezes, como recompensa por apoio político. A ação é assinada pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. Proferiu a sentença a juíza Jaqueline Reis Caracas.

    Em 2009, o Ministério Público encaminhou ofício à Prefeitura de Paço do Lumiar requisitando informações sobre as contratações, além de Recomendação esclarecendo que contratações temporárias ferem a norma constitucional, bem como as consequências desta conduta. Também foi recomendado que fosse cessado o pagamento dos salários dos servidores contratados irregularmente.

    Após novo ofício, a Procuradoria Geral do Município informou que teria sido decretada situação de emergência em Paço do Lumiar, o que supostamente justificaria as contratações temporárias. Diante da resposta, a promotora de justiça Gabriela Tavernard requereu da Câmara de Vereadores a lei municipal que autorizou a contratação dos funcionários sem concurso público.

    A Câmara informou que havia aprovado a Lei nº 412/2009, estabelecendo a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado e com ampla divulgação. Além disso, as contratações teriam tempo determinado, não podendo ultrapassar o prazo de um ano. A lei também dispunha sobre os cargos que poderiam ser providos sem concurso, número de vagas e vencimento.

    Mas, segundo a Denúncia do MP, as nomeações realizadas pela ex-prefeita desobedeceram a lei municipal. Não houve processo seletivo simplificado e muitas contratações foram feitas unicamente para premiar pessoas que ajudaram na campanha, parentes ou amigos da então prefeita.

    Para burlar a lei, Bia Venâncio demitia os contratados no final do prazo permitido e os contratava novamente.

    Ao longo das investigações, o Ministério Público atestou um grande número de contratações temporárias, efetivadas no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010, após quebra do sigilo bancário dos servidores da Prefeitura. A quantidade de contratações ultrapassava o número previsto na lei municipal, que posteriormente foi declarada inconstitucional.

    Segundo a promotora de justiça, as contratações não tinham qualquer caráter de excepcional interesse público. “Na verdade, os servidores com contrato temporário ocupavam cargos básicos da administração pública, que deveriam ser providos por concurso”, concluiu Gabriela Tavernard, na ação.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

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