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    Home»Poder e Política»Bonifácio da Andrada recomenda arquivamento da denúncia contra Temer
    Poder e Política

    Bonifácio da Andrada recomenda arquivamento da denúncia contra Temer

    Aquiles Emir10 de outubro de 201704 Mins Read
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    O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) recomendou nesta terça-feira (11), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, a rejeição do prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pelo crime de organização criminosa. Michel Temer também foi denunciado por obstrução de Justiça, acusação que também foi rejeitada pelo relator.

    Para ele, as informações são baseadas na denúncia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”. Segundo Andrada, o afastamento do presidente por 180 dias, medida que seria aplicada caso a denúncia seja aceita pela Câmara e pelo STF, “representaria uma crise de altas proporções para o povo brasileiro e para o desenvolvimento das instituições, tudo isso devido a uma denúncia claramente duvidosa, disse.

    O relatório de Andrada traz duras críticas a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele, favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. “Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo”, disse Andrada.

    Para o relator, há um “desequilíbrio entre Poderes”. “Mancomunado com o Judiciário, [o Ministério Público] trouxe desequilíbrio na relação entre Poderes”, diz Bonifácio.

    Organização Criminosa – O relator destacou que  a legislação atual não explicita de forma clara o crime de organização criminosa e defendeu que há atuação política do MP para criminalizar a classe política. Segundo Andrada, o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem usado indiscriminadamente. “Tipo penal extremamente aberto, elástico e acaba por criminalizar uma série de condutas lícitas”, ressaltou.

    Andrada defendeu que o Ministério Público deve se manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve “extrapolar suas atribuições”. “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirmou.

    Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque generalizado aos homens públicos do país. “É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa.”

    O relator destacou que a denúncia apresentou “atos estranhos ao exercício do mandato” de Michel Temer, o que legalmente não poderia ser alvo de questionamento do Ministério Público. “Somente os fatos após maio de 2016 é que serão objetos de análise penal”, disse. Para ele, a atividade questionada pela denúncia é inerente ao cargo de presidente da República.

    “Trata-se de competência do atual presidente e de qualquer outro. Isso faz parte do sistema presidencialista”, apontou. Andrada questionou ainda o fato de o MPF citar nomeações políticas na peça acusatória. “O MP desejaria que o presidente da República assumisse o governo sem ministros”, completou.

    Ministros – Para o deputado, como não há provas contra o presidente como chefe na organização criminosa, as acusações contra os ministros perdem o sentido. “O que se vê são atividades político-partidárias sendo tratadas como criminosas”, reiterou.

    Andrada citou ainda que parte principal da denúncia proposta pelo Ministério Público incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-presidente Dilma Rousseff. “Constitui uma denúncia complexa, exigindo estudos maiores, pois quase atinge toda uma fase da nossa história política.”

    Tramitação – O relatório de Andrada será apreciado pelos membros da comissão e, se aprovado na CCJ, será encaminhado para plenário. Entretanto, independentemente do parecer apresentado na comissão, o plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente.

    Ainda hoje, após a leitura do parecer, terão direito a se manifestar os três advogados dos denunciados pelo mesmo tempo de exposição do relator. Em seguida, os deputados devem pedir vista, ganhando mais tempo para análise do processo e dos argumentos apresentados pela defesa.

    Se o parecer apresentado por Andrada não for aprovado pelos membros, o presidente da CCJ deve designar imediatamente um novo relator que apresente um voto diferente do relator anterior. Este novo relatório também será submetido à votação dos membros da comissão e, se vencer, encaminhado ao plenário.

    Durante a manhã, na primeira parte da reunião da CCJ destinada à análise da segunda denúncia, o presidente do colegiado, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), negou todas as questões de ordem apresentadas pelos parlamentares.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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