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    Home»Maranhão»Justiça condena BRK a devolver valor cobrado por atraso em contas de água durante na pandemia
    Maranhão

    Justiça condena BRK a devolver valor cobrado por atraso em contas de água durante na pandemia

    Aquiles Emir29 de outubro de 202403 Mins Read
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    Empresa teria descumprido a Lei Estadual de 2020

    O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores obteve, na Justiça, sentença que obriga a BRK Ambiental a devolver, em dobro, os valores pagos a mais pelo atraso no pagamento de contas de água, durante o funcionamento do “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”, no Maranhão.

    O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a empresa a suspender a interrupção do serviço, sob pena de multa diária, e deixar de cobrar multas e juros por atraso no pagamento das faturas de fornecimento de água e tratamento de esgotos.

    A BRK ambiental deverá devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados, e, ainda, pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

    Lei Estadual n.º 11.280/2020 – O Instituto em Defesa dos Consumidores alegou que a empresa descumpriu a Lei Estadual nº 11.280/2020, que proíbe a interrupção de prestação de serviços públicos essenciais por inadimplência, bem como a cobrança de juros e multa por atrasos nas faturas, durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”, no Maranhão.

    A BRK confirmou, em sua defesa, a cobrança de juros e multa por atraso. A empresa entendeu que aquela lei seria inconstitucional. Também informou que adotou medidas como a suspensão dos cortes no fornecimento de água por inadimplência e fraude, realização de feirões para redução de dívidas, parcelamentos, refaturamento, dentre outras.

    Na análise da questão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou as consequências danosas ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus na vida das pessoas e na sociedade.

    Dignidade da pessoa humana – O juiz informou que o Legislativo estadual editou diversas leis com o propósito de regulamentar essa situação crítica, protegendo os padrões mínimos de civilidade e respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

    Além disso, observou, desde o início da pandemia, os brasileiros vêm enfrentando dificuldades para pagar suas contas e que 14,3 milhões de pessoas estão sem emprego no país, conforme informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Sobre a lei, informou o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional as leis estaduais que impedem a interrupção de serviços essenciais e definem regras para cobrar e pagar dívidas e impor multas e juros.

    Serviços essenciais – Conforme a sentença, o objetivo da lei é garantir que os cidadãos tenham acesso contínuo aos serviços públicos essenciais, incluindo o fornecimento de energia elétrica e de água. 

    “O propósito da legislação em comento é garantir a preservação da saúde coletiva, mesmo que isso implique sacrificar o direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores”, diz o texto da sentença.

    “Em relação ao pedido de restituição em dobro, tal pleito é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com valor excedente, conforme determina o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Douglas Martins.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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