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    Home»Brasil»Câmara Federal aprova projeto que autoriza comercialização de spray de pimenta para uso pela mulheres em autodefesa
    Brasil


    Câmara Federal aprova projeto que autoriza comercialização de spray de pimenta para uso pela mulheres em autodefesa

    Aquiles Emir12 de março de 202606 Mins Read
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    Menores podem usar com autorização dos pais

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto de lei da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos, e, mediante autorização expressa de responsável legal, por adolescentes de 16 a 18 anos.

    A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

    Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

    Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. 

    Penalidades – O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

    • Advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
    • Multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
    • Essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e
    • Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

    A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.

    Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.

    Discussão e votação de propostas legislativas.
    Projeto foi aprovado em sessão do Plenário da Câmara (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
    Especificações técnicas – As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extrato vegetal ou spray de pimenta serão definidas em regulamento, observadas as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes.
    Comando do Exército – Após negociações da relatora com parlamentares, ela incluiu regras prevendo que o fabricante autorizado, quando utilizar a substância oleoresina capsicum (O. C.) como parte da composição ativa do aerossol de extratos vegetais, deverá seguir as regras do Comando do Exército, pois essa substância é de uso restrito.

    Gisela Simona afirmou que tirar o O. C. do spray tornaria inócuo o projeto.

    “Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplicar, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidadã, não posso permitir”, disse.

    O spray de O. C. causa inflamação imediata das mucosas, resultando no fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele.

    O projeto considera o spray portátil de menor potencial ofensivo, mesmo à base dessa substância, mas limita os recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso restrito das Forças Armadas, de órgãos de segurança pública e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições de Estado e de autoridades governamentais.

    Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o spray de pimenta é menos perigoso que uma faca de cozinha e, sem a substância O. C., ficaria inócuo. “Se você tirar essa substância, ele praticamente não terá nenhum efeito, e sem efeito não serve para ser usado”, disse.

    Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), porém, o spray de pimenta com O. C. pode prejudicar a própria mulher. “Não queremos construir uma proposição que possa fragilizar a própria mulher”, declarou.

    Requisitos – O projeto lista como requisitos para a compra do spray:

    • documento oficial de identificação com foto;
    • comprovante de residência fixa; e
    • autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

    Já o vendedor deverá manter, pelo prazo de cinco anos, registro simplificado da venda, com dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol, segundo normas da Lei Geral de Proteção de Dados. A finalidade é permitir a rastreabilidade do produto.

    Outras obrigações são emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)
    Deputada Gisela Simona é a relatora do projeto de lei (Agência Câmara de Notícias)

    Capacitação – O texto aprovado cria ainda um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Previsto para ser implementado de forma progressiva, o programa dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convênios com entidades parceiras.

    O programa terá as seguintes diretrizes:

    • promoção de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento de aerossol de extratos vegetais;
    • orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento;
    • disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia; e
    • promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extrato vegetal.

    Armas – No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o projeto inclui dispositivo isentando esse tipo de spray dos controles mais rigorosos e proibições aplicados a armas letais quando ele for comprado, possuído e portado por mulheres nos termos da futura lei. 

    Furto ou roubo – Caso a possuidora do spray tenha o produto roubado, furtado ou perdido por outras formas, deverá registrar ocorrência policial sob pena de multa. O registro deve ser feito em 72 horas da ciência do fato e será restrito aos produtos dentro do prazo de validade.

    (Agência Câmara de Notícias)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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