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    Home»Variedades»Cavalo carregado em moto? Especialista ensina como transportar animais em segurança
    Variedades

    Cavalo carregado em moto? Especialista ensina como transportar animais em segurança

    Aquiles Emir26 de novembro de 202404 Mins Read
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    Flagrantes reforçam urgência de informar sobre transporte seguro de animais

    Vídeos chocantes circularam nas redes sociais mostrando cavalos sendo transportados de maneira inadequada em uma moto e em um carro no Rio de Janeiro. Longe de serem motivos de riso, esses incidentes destacam a urgência de educar o brasileiro para normas básicas de segurança viária e transporte seguro de animais. 

    O especialista em segurança viária e diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra, explica que o transporte inadequado de animais pode resultar em graves riscos, tanto para os pets quanto para os ocupantes do veículo. 

    “Um levantamento da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) revelou que 80% dos tutores transportam seus pets de forma inadequada, expondo-os a riscos de ejeção do veículo, traumatismos e até morte. Nestes casos do Rio de Janeiro, os riscos são flagrantes e extremamente graves não só para os animais e os ocupantes dos veículos, mas para todos que circulam nas vias”, afirma Coimbra. 

    Norma e resolução – No Brasil, o transporte de equinos é regulamentado pela Resolução nº 675/2017 do Contran, que estabelece os requisitos para veículos de transporte de animais vivos (VTAV), incluindo especificações sobre construção, ventilação, proteção e segurança dos animais durante o transporte. E quem quiser transportar animais de grande porte precisa de uma Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para a movimentação de animais no território nacional. “A forma mais indicada para transportar cavalos é por meio de trailers específicos ou caminhonetes com grades, jamais em veículos de passeio”, reforça Coimbra. 

    No caso de animais de companhia, como cães e gatos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não apresenta normas específicas, mas três artigos podem ser aplicados para coibir práticas inadequadas. “Transportar animais entre os braços ou pernas é infração média, enquanto dirigir sem atenção é infração leve. O transporte de animais nas partes externas do veículo é infração grave, resultando em multa e perda de pontos na carteira”, completa o especialista. 

    Existem cinco formas corretas para transportar pets

    Um Gesto de Amor – Coimbra explica que os animais de estimação não possuem estrutura óssea e muscular capaz de suportar os traumas e lesões que eventualmente decorrem de um sinistro de trânsito. Para garantir a segurança desses animais, existem cinco métodos seguros recomendados pela Abramet. 

    “Transportar animais de estimação com segurança é um gesto de amor. Garantir a segurança dos pets é essencial não apenas para protegê-los, mas também para assegurar a segurança de todos os ocupantes do veículo e dos demais usuários da via”, completa.

    Forma correta de transporte de pets

      • Caixa de Transporte: Deve ser fixada pelo cinto de segurança no banco traseiro, ventilada e adequada ao tamanho do animal. Pode ser colocada no compartimento de bagagem, desde que bem fixada.
      • Cadeirinhas ou Cestinhos: Indicadas para animais de pequeno porte que não se adaptam às caixas. Devem ser usadas com coleiras peitorais e fixadas no encosto de cabeça do banco traseiro.
      • Cinto de Segurança para Animais: Para cães de porte médio ou grande, o cinto deve ser preso na posição central do banco traseiro, com adaptadores nas coleiras peitorais.
      • Grades de Contenção: Limitam a circulação de animais de grande porte dentro do carro, impedindo que saltem pela janela.
      • Capa Protetora para Banco Traseiro: Usada com cinto de segurança, minimiza o risco de ferimentos em desacelerações bruscas.

    Transporte inadequado de animais dá multa

      • Artigo 252, inciso II: Proíbe dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
      • Artigo 235: Veda conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
      • Artigo 169: Estabelece que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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