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    Home»Maranhão»Detentas ganham liberdade no Maranhão por estarem grávidas ou serem mãe de menores
    Maranhão

    Detentas ganham liberdade no Maranhão por estarem grávidas ou serem mãe de menores

    Aquiles Emir22 de fevereiro de 201802 Mins Read
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    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) estima que cerca de 60 detentas do Sistema Prisional Maranhense devem ser beneficiadas pela ordem de habeas corpus coletivo, concedida, na última terça-feira (20), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Conforme a decisão dos ministros, as presas que estiverem gestantes ou sejam mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

    A Defensoria Pública do Estado, que atuou no caso como amicus curiae – “amiga da Corte”, apresentou dados e argumentos a favor do Habeas Corpus após pedido de habilitação no STF pelo Núcleo de Segunda Instância da instituição. A manifestação da DPE foi produzida pelo defensor público Bruno Dixon de Almeida Maciel e subscrita pelo defensor-geral do Estado, Werther de Moraes Lima Junior.

    Segundo o defensor Bruno Dixon, um levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), realizado em novembro de 2017, apontava 60 mulheres em prisão preventiva nas condições previstas no referido habeas corpus.

    Ainda de acordo com o defensor, a aplicação do HC coletivo é de grande importância para a efetivação de direitos para as mães e seus filhos dentro do sistema prisional. “O Habeas Corpus coletivo vem garantir que as crianças possam conviver com suas mães nas suas respectivas casas, fazendo valer o direito à prisão domiciliar previsto no Código de Processo Penal e proteger também as gestantes para que elas possam ter pré-natal”, destacou.

    A decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus exclui os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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