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    Home»Maranhão»Construtora Morada Nova terá de ressarcir Caema em R$ 2,1 milhões
    Maranhão

    Construtora Morada Nova terá de ressarcir Caema em R$ 2,1 milhões

    Aquiles Emir3 de março de 201702 Mins Read
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    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu nesta quinta-feira (02) que a Construtora Morada Nova terá de ressarcir a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) em R$ 2,1 milhões, valor pago em excesso, a título de danos morais e materiais.

    A estatal havia sido condenada a pagar à construtora os valores de R$ 1,3 milhão a título de indenização por danos materiais, e R$ 2,7 milhões por danos morais. Após a condenação, as partes firmaram acordo extrajudicial, no qual a Caema comprometeu-se a pagar R$ 4 milhões de forma parcelada, o que foi cumprido em até R$ 1,8 milhão.

    A condenação se deu em ação ajuizada pela Morada Nova, que edificou conjunto residencial com 155 unidades, tendo a Caema aprovado o projeto de instalação hidráulica e sanitária, inclusive realizando ligações provisórias de água e esgoto. Após os imóveis estarem habitados, houve recusa da Caema ao projeto definitivo, com a suspensão do fornecimento de água em 45 imóveis, cujos moradores interromperam o pagamento.

    Por não ter sido cumprido totalmente o acordo, a Morada Nova pediu o cumprimento da sentença, o que resultou na penhora de mais R$ 4,2 milhões da Caema, excedendo o valor acordado extrajudicialmente, tendo o juízo de 1º Grau determinado a devolução do valor a maior.

    A Morada Nova recorreu ao TJMA, sustentando que a existência do acordo não seria impedimento ao cumprimento da sentença, já que este não teria sido homologado judicialmente. A Caema, porém, defendeu a validade da decisão que determinou o ressarcimento, mas, ao analisar o recurso, votou pela validade do pacto firmado entre as duas empresas

    Para a magistrada, a falta de homologação não invalida ou retira os efeitos do acordo que, no caso. “Observo que a vontade das partes foi manifestada de forma válida e eficaz, inexistindo qualquer mácula, seja vício de consentimento, defeito ou nulidade, de forma que sua anulação só é possível por dolo, coação ou erro essencial”, justificou a magistrada, que foi seguida pelos desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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