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    Home»Poder e Política»Consumidor pode pedir devolução de ICMS com alíquota superior a 17% nos combustíveis, energia, telefonia e transportes
    Poder e Política

    Consumidor pode pedir devolução de ICMS com alíquota superior a 17% nos combustíveis, energia, telefonia e transportes

    Aquiles Emir25 de julho de 202203 Mins Read
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    Ressarcimento é defendido pelo deputado federal Hildo Rocha 

    Quem comprou combustíveis (gasolina e diesel) no período de 24 de junho a 13 de julho deste ano com alíquota de ICMS acima de 17% tem direito a devolução do imposto que foi cobrado indevidamente. Essa é a tese defendida pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB).

    “Qualquer cidadão ou cidadã que tiver guardado os comprovantes de compras de combustíveis feitas após a promulgação da Lei Complementar 194/22, com preços calculados com taxa de ICMS acima de 17% pode entrar na justiça reivindicando a devolução do que foi pago a mais porque a eficácia dessa lei é imediata, não havia necessidade de aguardar aprovação de lei estadual com teor igual à lei federal”, afirmou o parlamentar em entrevista à Rádio Mirante AM na última sexta-feira (22).

    Até a data em que foi promulgada a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo eram considerados bens e serviços não essenciais.

    “O que nós fizemos foi mudar essa classificação, ou seja, agora esses bens e serviços são considerados essenciais e, de acordo com a nossa legislação federal, a alíquota máxima do ICMS cobrado sobre esses produtos e serviços não pode ser superior a 17%”, explicou o parlamentar.

    Medida protelatória – De acordo com Hildo Rocha, os governadores que entraram no STF contra a LC 194/22 na verdade queriam apenas retardar o cumprimento da nova lei a fim de arrecadar mais impostos estaduais.

    “Mas, essa ação não garante ao Estado o direito de cobrar acima do que está previsto na Lei Complementar 194/22. Portanto, os consumidores podem reivindicar a devolução do que foi cobrado de ICMS acima de 17%. Isso vale para gasolina, diesel, querosene, energia elétrica, celular e transporte coletivo. Eu não tenho dúvidas de que quem entrar na justiça irá receber de volta o que foi pago a mais de imposto, o governo vai ter que devolver para os cidadãos”, enfatizou o parlamentar.

    Omissão do Procon  – Hildo Rocha também destacou que o Procon deveria ter se posicionado a favor dos consumidores.

    “Acho estranho que o Procon não tenha se manifestado, permaneceu calado, se fez de morto. O Procon deveria ter agido imediatamente contra a cobrança ilegal praticada no Estado do Maranhão até porque o papel do órgão é defender os consumidores e isso não foi feito. Eu não vi uma nota, nada do Procon, referente a esse tema. Talvez eu seja a primeira pessoa a se manifestar publicamente em defesa dos consumidores que tiveram os seus direitos desrespeitados porque a partir do momento em que a lei foi publicada os consumidores tem direitos assegurados”, enfatizou o deputado.

    https://bit.ly/3z4n1IK

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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