Segurança jurídica a empresa e proteção a usuário
As instalações para recarga de veículos elétricos no Maranhão vão seguir diretrizes definidas pela Norma Técnica NT 49/2026, emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). O documento, apresentado nesta quinta-feira (25), em cerimônia na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-MA), traz regras específicas para implantação e prevenção a riscos nestes sistemas.
A norma estabelece critérios técnicos para a instalação e operação das estações de recarga, trazendo mais segurança jurídica para empreendimentos e maior proteção para a população.
A Norma Técnica determina a presença de pontos de desligamento de emergência próximos às estações de recarga, a definição dos modos de carregamento permitidos em ambientes internos e externos. Proibição de instalação em rotas de fuga (saídas de emergência) e subsolo de edificações, além da obrigatoriedade de projetos executados por profissionais habilitados são outras exigências da norma. As medidas pretendem aumentar a segurança de usuários, edificações e equipamentos diante da expansão da mobilidade elétrica no Maranhão.
A iniciativa acompanha o crescimento da mobilidade elétrica no estado e regulamenta as condições de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Paralelamente, é um marco para a infraestrutura de recarga de veículos elétricos no estado, assgurando a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente.
“Nosso compromisso é garantir que a inovação caminhe ao lado da segurança. Por isso, estamos estabelecendo parâmetros técnicos que protegem vidas, patrimônios e oferecem mais segurança para condomínios, empresas, empreendedores e usuários dessa tecnologia. Essa é uma ação essencialmente preventiva. Estamos nos antecipando aos desafios trazidos pelas novas tecnologias para que o Maranhão continue avançando de forma segura, responsável e organizada”, destacou a secretária de Estado da Segurança Pública, coronel Augusta Andrade.
O comandante-geral do CBMMA, coronel Célio Roberto, reforçou que a regulamentação estabelece critérios técnicos fundamentais para a mitigação de riscos. “A norma define parâmetros indispensáveis para a implementação segura desses sistemas, garantindo maior proteção à população”, afirmou. Participaram ainda do evento, a promotora de Justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Alineide Rabelo Costa; e a promotora da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.
A implantação das estações deverá ser realizada por profissionais habilitados, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), além da apresentação do laudo de comissionamento.
Legislação e segurança – A nova regulamentação estabelece requisitos para garagens de condomínios residenciais e shoppings, concessionárias, oficinas e demais locais equipados com estações de recarga. A norma possui caráter recomendatório para residências unifamiliares, pequenas ocupações mistas e estações localizadas em áreas de acesso público. A exceção são veículos de micromobilidade, como bicicletas e patinetes elétricos.
Entre os principais pontos do documento está a definição dos modos de carregamento. Em ambientes internos, somente serão admitidos os modos 3 e 4, considerados mais seguros para esse tipo de instalação. Já em áreas externas, poderão ser utilizados todos os modos de carregamento, do 1 ao 4, sendo os espaços externos considerados preferenciais para a implantação das estações.

Normas – A norma também estabelece medidas rigorosas de proteção elétrica. Todas as estações de recarga devem contar com pontos de desligamento manual posicionados a uma distância máxima de cinco metros dos equipamentos, além de dispositivos instalados junto ao quadro principal de energia da edificação.
Estas instalações precisam seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo circuitos exclusivos e dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos e surtos de tensão.
Outro aspecto é a obrigatoriedade da sinalização adequada dos pontos de desligamento, por meio de placas fotoluminescentes. A norma proíbe a instalação das estações em rotas de fuga, como edificações com apenas uma saída de emergência. Neste caso, deve-se manter afastamento mínimo de cinco metros, entre a estação de recarga e a rota de evacuação.
Para imóveis de maior porte – com área superior a 750 metros quadrados ou altura acima de 12 metros – serão exigidas medidas adicionais de segurança, como sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos do tipo ESFR (sprinklers de acionameno rápido e automático) e sistemas de controle de fumaça.
O comandante da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), coronel Wellington Araújo, ressaltou a importância de disciplinar a instalação dos sistemas. “Esta norma, além de padronizar e disciplinar estes sistemas, vem para ampliar a capacidade de resposta em situações de emergência e reduzir possíveis danos”, ressalta o diretor da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), coronel Welington Araújo.




