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    Home»Maranhão»Corregedoria autoriza juízes a julgarem presos provisórios em 60 dias
    Maranhão

    Corregedoria autoriza juízes a julgarem presos provisórios em 60 dias

    Aquiles Emir17 de janeiro de 201702 Mins Read
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    A corregedora-geral da Justiça do Maranhão, desembargadora Anildes Cruz, e o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, expediram Ofício Circular Conjunto a todos os juízes de competência criminal, determinando que eles procedam à conclusão e julgamento dos processos criminais de réus provisórios no prazo máximo de 60 dias. O documento enfatiza que a conclusão e julgamento desses processos é uma determinação da Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Cármen Lúcia.

    O documento explica que os juízes devem determinar às suas secretarias que procedam à atualização (alimentação no sistema e conclusão para o magistrado) do Sistema Themis, no prazo de quinze dias, de todos os processos criminais em andamento, com réus provisórios, sob pena de responsabilidade.

    Esforço – Na última semana, a Ministra Cármen Lúcia pediu em reunião com os presidentes dos tribunais de justiça de todo o país (exceto Mato Grosso e Rio Grande do Sul) um esforço concentrado para examinar processos de execuções penais dos presos. Tratam-se de ações em que o juiz acompanha o cumprimento da pena, avaliando se o detento pode obter algum benefício ou progressão de regime, por exemplo.

    A ministra pediu, ainda, soluções para a crise no sistema carcerário, onde estão ocorrendo mortes e rebeliões, principalmente em estados da região Norte e Nordeste. Nessa reunião, ficou combinado que, até esta terça-feira (17), cada tribunal de justiça estadual deverá apresentar a quantidade de juízes auxiliares e funcionários que se dedicarão exclusivamente, pelo prazo de 90 dias, para acelerar a análise desses processos.

    O objetivo é verificar se há presos que podem sair do regime fechado para o semiaberto, ou deste para o aberto, bem como aqueles aptos a livramento condicional (liberdade sob certas condições fora da prisão).

    (CGJ)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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