Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Ocupante de cargo público não é obrigado pagar conselho de engenharia
    Brasil

    Ocupante de cargo público não é obrigado pagar conselho de engenharia

    Aquiles Emir25 de novembro de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    A pedido do Ministério Público Federal em Brasília (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) não cobre a inscrição, bem como todas as obrigações dela decorrentes, dos profissionais ocupantes de cargos públicos não privativo de engenheiros ou de agrônomos.

    A ação proposta pelo MPF/DF, no início de novembro, questiona a conduta do Confea, que vem constrangendo indevidamente profissionais dessa área a se registrarem nos conselhos regionais, quando exercem cargos públicos com atribuições típicas de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, mas para cujo provimento a lei que criou o cargo não exige formação específica. Caso a decisão seja descumprida, o Confea deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

    De autoria do procurador da República Felipe Fritz, a ação destaca que, apesar de ter sido impedido por meio de inúmeras decisões judiciais individuais, esse constrangimento continua sendo praticado diretamente pelo Confea e pelos conselhos regionais, o que resulta em imposição de obrigações de natureza administrativa em contrariedade ao que dispõe a lei que criou o cargo público.

    Para Fritz, além de ilegal, a cobrança de anuidade ao conselho regional e da anotação de responsabilidade técnica é inconstitucional, porque viola o previsto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. A norma determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ele afirma, ainda, que a conduta do Confea não tem respaldo jurídico algum.

    Constituição – Segundo a decisão liminar, ao impor a inscrição aos profissionais ocupantes de cargos públicos para os quais a lei não exige, para a posse e exercício, a necessidade de registro em conselho profissional, o Confea extrapola a previsão contida na Magna Carta, pois cria obrigação não prevista em lei.

    A cobrança é praticada pelo Confea sob o argumento de necessidade de registro para o desempenho das atividades técnicas, mesmo não sendo necessário para ser investido no cargo. O procurador afirma que a entidade poderia exigir judicialmente o exercício no serviço público de atividades com habilitação específica ou questionar a inconstitucionalidade da lei que prevê a investidura em cargos tipicamente de engenheiros. Segundo Fritz, ao simplesmente cobrarem do servidor o registro e as obrigações correlatas, o Confea está sendo omisso, descumprindo seu dever funcional previsto na Lei nº 5.194/66.

    Pedido – No mérito, a ação pede, além do impedimento da cobrança, que o conselho edite, em até 180 dias, ato que uniformize em todo o território nacional a desnecessidade de registro pelo servidor público, de qualquer esfera da federação, ocupante de cargo cujas atribuições não são reservadas à categoria profissional. No mesmo período, deverá regulamentar o procedimento para desfazer os atos praticados indevidamente, com a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos, bem como a extinção imediata de processos administrativos em curso que versem sobre o assunto. Por fim, o MPF/DF solicita que seja declarado jurisdicionalmente que não estão sujeitos ao regime da Lei nº 5.194/66 os cargos públicos da administração pública em geral cujo provimento não seja exclusivo para profissionais de engenharia e da agronomia.

    Previous ArticleMARANHÃO HOJE – ED. 56 – NOVEMBRO 2017
    Next Article Sport do Recife vence Fluminense e deixa temporariamente zona do rebaixamento
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Brasil


    Leilão da Caixa tem 220 imóveis na região Nordeste, com descontos de até 43% do valor de avaliação

    9 de agosto de 2026
    Brasil


    Caixa disponibiliza nesta segunda-feira vale-recarga do Programas Gás do Povo

    9 de agosto de 2026
    Brasil


    Polícia Federal investiga suposta mediação de Lulinha, filho do presidente Lula, para venda de cannabis ao governo

    30 de julho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 0   +   1   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    CONVERSA FRANCA Por que será que algumas pessoas insistem em continuar numa atividade onde seu capital é deteriorado? No site da Justiça Eleitoral, diversos políticos em busca de reeleição informam que seus bens diminuíram depois de investidos em cargos para os quais foram eleitos há quatro anos ou mais.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Polícia Federal deflagra operação para investigar fraudes em licitações e desvio de recursos públicos no Maranhão

    13 de agosto de 2026


    São Luís recebe pela primeira vez o principal congresso de genética médica do país

    13 de agosto de 2026


    Vila Aty inaugura Espaço Moriá, novo local para eventos em Atins nos Lençóis Maranhenses

    13 de agosto de 2026


    São Luís recebe espetáculo de Ariano Suassuna em comemoração ao centenário da dramaturgo

    13 de agosto de 2026


    Flamengo arranca empate e leva decisão com Cruzeiro para o Maracanã e Palmeiras vai decidir a sorte em Assunção

    13 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.