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    Home»Maranhão»Cultos religiosos no Maranhão são permitidos com dobro do público autorizado pelo Supremo
    Maranhão

    Cultos religiosos no Maranhão são permitidos com dobro do público autorizado pelo Supremo

    Aquiles Emir4 de abril de 202103 Mins Read
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    Governador havia determinado liberação de encontro religiosos

    AQUILES EMIR

    Criticada por uns e elogiada por outros, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques de permitir realização de cultos neste Domingo de Páscoa chega com atraso ao Maranhão, pois aqui, desde a semana passada, o governador Flávio Dino (PCdoB) autorizou esse tipo de encontro, e mais: com público maior do que o permitido pelo membro da Suprema Corte. Na última quinta-feira (1º), dentre as atividades permitidas pelo Estado, estão garantidos os cultos nas igrejas, com 50% da capacidade de cada templo.

    Neste sábado (03), o ministro Nunes Marques ordenou que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem, segundo a Agência Brasil, foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A decisão ocorreu na véspera do Domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. Como não há uma coordenação nacional para definir o que deve ou não ser seguido pelos entes federados no enfrentamento da covid-19, já que o STF decidiu que governadores e prefeitos têm autonomia para determinar o que deve ou não funcionar, no Maranhão os cultos foram liberados bem antes de outros estados e municípios proibirem e do ministro do STF recomendar.

    “Em todo o estado, eventos, festas, reuniões e afins permanecem suspensos, e a administração pública estadual vai funcionar com 50% da capacidade e em regime de revezamento. Somente na Grande Ilha, comércio e indústria funcionam das 9h às 21h; bares, restaurantes, supermercados, academias, salões e igrejas, com 50% da capacidade, e também das 9h às 21h; pessoas que compõem os grupos de risco devem ser afastadas do trabalho (público e privado); as fiscalizações também estão mantidas”, diz o site do Governo do Estado, na reportagem sobre as Medidas restritivas contra a Covid-19 serão mantidas no Maranhão.

    Decisão – O ministro do STF atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Ainda sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

    Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

    “Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

    Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

    A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

    (Com informações da Secap e da Agência Brasil)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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