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    Home»Poder e Política»Deputada Helena Duailibe sugere que empréstimos consignados sejam suspensos

    Deputada Helena Duailibe sugere que empréstimos consignados sejam suspensos

    Aquiles Emir13 de abril de 20200
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    A deputada estadual Helena Duailibe (Solidariedade) apresentou um projeto de importante cunho social e econômico. Em razão da pandemia global (Covid-19) e dos inúmeros prejuízos aos trabalhadores que sofrerão com uma provável recessão econômica, a parlamentar apresentou uma proposta que suspende os descontos salariais relativos a empréstimos (conhecidos como consignados).

    O PL 100/20 visa estabelecer a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, durante o estado de emergência pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

    A proposta é que essa suspensão ocorra pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, O órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e municípios não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.

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    Ao término do estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão do pagamento, assegurado o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

    Helena Duailibe ainda pede que não incida juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

    As instituições financeiras conveniadas também ficam proibidas de inscrever em cadastros negativos o nome dos servidores e empregados públicos beneficiados com a suspensão prevista na lei, pelo prazo de até um ano após o término da emergência pública. Fica assegurada ao servidor ou empregado público a opção pela manutenção do desconto salarial autorizado perante o respectivo órgão pagador.

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    Aquiles Emir
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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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