Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Deputados estaduais não têm mesmas prerrogativas dos federais e senadores
    Poder e Política

    Deputados estaduais não têm mesmas prerrogativas dos federais e senadores

    Aquiles Emir7 de dezembro de 201703 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Brasília - O Supremo Tribunal Federal realiza sessão plenária, para julgar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que afastou do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros (Jose Cruz/Agência Brasil)
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (07) que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o julgamento não foi encerrado.

    Apesar do resultado obtido na votação, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de hoje. Para a finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade para encerrá-lo.

    Com a decisão, a Corte valida até o momento a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.

    O placar de 5 a 4  foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.

    “É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade.”, disse a ministra.

    Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.

    Operação Cadeia Velha – O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus.

    Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

    Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

    (Agência Brasil)

    Previous ArticleMinistro do STF quebra sigilo bancário de Aécio Neves
    Next Article Custo da cesta básica em São Luís cai 1,25% em novembro
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Lula é reeleito presidente da República com uma vantagem no Nordeste; Flávio liderou no Sul e Centro-Oeste

    25 de outubro de 2026
    Poder e Política


    Lula é reeleito presidente contrariando todas as pesquisas que davam vitória de Flávio Bolsonaro

    25 de outubro de 2026
    Poder e Política


    Pesquisas indicam vantagem de Flávio Bolsonaro sobre Lula na votação deste domingo para presidente da República

    24 de outubro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 8   +   10   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    TRF1 que asseguram direitos de comunidades quilombolas no Mato Grosso e no Maranhão

    28 de outubro de 2026


    Empresas do Maranhão e Piauí têm consultas prévias aprovadas pela Sudene

    28 de outubro de 2026


    Tecendo Redes Culturais promove encontro sobre memória e território no Centro Histórico nesta quinta-feira

    28 de outubro de 2026


    Vila Galé inaugura primeiro hotel no Maranhão em cerimônia que celebrou a cultura local e os laços com Portugal

    28 de outubro de 2026


    Perda de visão em um olho pode ser sinal de Acidente Vascular Cerebral

    28 de outubro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.