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    Home»Poder e Política»Desembargador Kleber Carvalho emite nota sobre sua decisões para afastamento de prefeita de Paço do Lumiar
    Poder e Política

    Desembargador Kleber Carvalho emite nota sobre sua decisões para afastamento de prefeita de Paço do Lumiar

    Aquiles Emir11 de setembro de 202403 Mins Read
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    Paula da Pindoba foi afastada do cargo em junho deste ano

    O desembargador Kleber Carvalho emitiu nota nesta quarta-feira (11) em que esclarece suas posições sobre o afastamento da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Desterro, a Paula da Pindoba. Segundo ele, a medida para afastá-la do cargo foi da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, em junho deste ano, e ele apenas confirmou, decisão que vem sendo ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    “As insinuações de que minha decisão teria sido influenciada por agentes externos são falsas, caluniosas e difamatórias”, diz o magistrado em sua nota, que segue abaixo, na íntegra:

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Eu, Kleber Costa Carvalho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, diante da repercussão de reportagens que circularam nas mídias sociais e blogs na data de ontem (10/09/2024), nas quais há ilações levianas que me ofendem moralmente, venho esclarecer o seguinte:

    1º) não fui o magistrado que inicialmente determinou o afastamento da ex-prefeita de Paço do Lumiar (MA), Maria Paula Azevedo Desterro (Paula da Pindoba), decisão esta que foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, em 28/06/2024, no bojo da Ação de Improbidade Administrativa n. 0802543-97.2024.8.10.0049, e, anteriormente, no bojo de outras ações de improbidade;

    2º) ao analisar o Agravo de Instrumento n. 0815417-67.2024.8.10.0000, interposto pela agravante, limitei-me a manter a decisão de afastamento, em conformidade com os fatos e provas apresentados nos autos e analisados em caráter de cognição não-exauriente;

    3º) a decisão em questão, que manteve o afastamento cautelar da então prefeita, foi proferida por mim em 04/07/2024 e, desde então, confirmada pela eminente Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, na Suspensão de Liminar e de Sentença n. 3469 – MA (2024/0291652-5), em 09/08/2024, e ratificada no âmbito do Órgão Especial do TJMA, monocraticamente pelo eminente Desembargador Lourival Serejo, que, em 29/08/2024, em análise no Mandado de Segurança n. 0820175-89.2024.8.10.0000, não vislumbrou qualquer ilegalidade ou teratologia em minha decisão;

    4º) as insinuações de que minha decisão teria sido influenciada por agentes externos são falsas, caluniosas e difamatórias, e apenas buscam manchar uma trajetória irrepreensível de 48 anos de serviço público à Justiça;

    5º) sigo exercendo minhas funções com a mesma imparcialidade, responsabilidade e serenidade que sempre nortearam minha carreira, com o firme propósito de defender a Justiça e a verdade;

    6º) esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à apreciação civilizada das pessoas de bem.

    Por fim, agradeço à solidariedade dos meus pares e à pronta atuação da Associação dos Magistrados do Maranhão pela nota de repúdio publicada na noite de ontem.

    São Luís, 11 de setembro de 2024.

    Kleber Costa Carvalho
    Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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