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    Home»Consultório Jurídico»Duas incógnitas e uma eleição – Reforma tributária

    Duas incógnitas e uma eleição – Reforma tributária

    Aquiles Emir22 de setembro de 20260
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    O silêncio do governo sobre o valor final do imposto e o socorro às finanças locais esconde os custos reais da reforma tributária

    *Professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Feco mercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

    IVES GANDRA MARTINS*

    Não tenho visto, na campanha dos diversos candidatos, nenhuma menção à reforma tributária do consumo em andamento. Recentemente, os professores Marcos Cintra, Felipe Silva e eu coordenamos o livro “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, no qual renomados economistas, juristas e contadores mostraram, por meio de reflexões e estudos, a complexa e difícil situação que a sociedade brasileira está vivenciando  em relação a este tema.

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    Há um dado que me preocupa muito: embora a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2027 e tenhamos, portanto, poucos meses até a vigência da reforma tributária do consumo, o presidente Lula ainda não definiu a alíquota do tributo. Tampouco informou como os Estados serão compensados, algo que já deveria ter sido definido em lei complementar instrumentalizadora das compensações pelas perdas. Por que ainda não foi apresentado o anteprojeto?

    Ora, há dois pontos essenciais da reforma que poucos conhecem. Primeiro, a alíquota. Tenho certeza de que ela vai ser elevadíssima, no mínimo de 28% para CBS e IBS, a maior do mundo. Atualmente, a maior é a da Hungria, de 27%.

    Se o governo apresentar a alíquota agora, evidentemente, todos os candidatos atacarão o presidente Lula, porque ele disse que não haveria aumento de tributação, o que já ocorre. Todavia, não havendo definição da alíquota, permanece a promessa de que não haverá aumento da carga tributária, razão pela qual ele não a apresenta, mas todos que conhecem o assunto sabem que ela será muito elevada.

    O segundo ponto, que também é importante, envolve os Estados e Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços, isto é, aqueles médios e grandes que “exportam” mais para outros Estados do que recebem.

    No diferencial entre saídas e entradas, os Estados vão perder dois terços do ICMS e os Municípios, a totalidade do ISS. Deverão ser compensados por fundos que, teoricamente, devem vir da União e do Comitê Gestor, o qual efetivamente definirá de que maneira se farão todas as legislações necessárias para dar celeridade à compensação das perdas. Também não surgiu nada a respeito até agora.

    E não ocorreu por uma razão muito simples: se ficar evidente que Estados e Municípios médios e grandes perderão receita e que os mecanismos de compensação podem trazer uma dependência política ao governo central, evidentemente, haverá prejuízos à campanha do presidente Lula.

    Ademais, a indefinição proposital sobre os fundos de compensação atenta diretamente contra o princípio do pacto federativo estabelecido na Constituição. Submeter estados e municípios a um cenário de dependência orçamentária perante o poder central transforma entes federados autônomos em reféns de negociações políticas em Brasília, desequilibrando as finanças subnacionais e enfraquecendo a autonomia administrativa local sob o pretexto de uma simplificação tributária centralizadora.

    Estamos, portanto, com uma reforma instituída por uma Emenda Constitucional aprovada em 2023 e não temos ainda, faltando  poucos meses de 2027, nem a alíquota, nem os instrumentos de compensação daqueles fundos indicados pela Emenda Constitucional nº 132/2023, em razão da falta de lei complementar referente ao projeto prometido.

    Essa situação é inaceitável, incompreensível e leva a pensar que o governo não lançou nem uma definição tampouco outra para não prejudicar sua campanha eleitoral.

    Essa postura de ocultação deliberada das variáveis mais sensíveis da reforma evidencia um lamentável descompromisso da atual gestão com a transparência pública e a responsabilidade fiscal. Ao adiar a definição de parâmetros cruciais para poupar dividendos políticos em ano eleitoral, o governo prefere manter os agentes econômicos no escuro a enfrentar o debate sobre o real custo do Estado, comprometendo o planejamento das empresas e empurrando para o contribuinte a fatura de um sistema tributário incerto e dispendioso.

    Volto, entretanto, a afirmar: haverá uma alíquota elevadíssima e muitas dificuldades, tornando tanto Estados – no momento em que também o IBS ganhar efetividade – quanto Municípios “exportadores líquidos” de mercadorias e serviços dependentes da União.

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    Aquiles Emir
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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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