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    Home»Maranhão»Equatorial é condenada a indenizar clínica por cobrança indevida pelo fornecimento de energia
    Maranhão

    Equatorial é condenada a indenizar clínica por cobrança indevida pelo fornecimento de energia

    Aquiles Emir16 de maio de 202203 Mins Read
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    Faturamento do fornecimento de energia foi considerado indevido

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Balsas, que condenou a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais; o mesmo valor, por danos materiais; e a devolução em dobro no valor de R$ 27.246,80 a uma clínica médica. A condenação tem por base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA, em julgamento de apelação cível movida pela concessionária de energia elétrica, considerou indevido a cobrança do fornecimento de energia elétrica, entre setembro de 2016 e abril de 2017, resultando na ilegalidade da cobrança.

    Relatório – Na Ação de Repetição de Indébito, combinada com Indenização por Danos Morais, proposta pelo Instituto de Oftalmologia de Balsas (IOB), a clínica argumentou que, em 19 de junho de 2016, solicitou à concessionária uma nova ligação de energia, em razão da instalação de placa solar.

    Ao receber o segundo faturamento da conta de energia, percebeu que o equipamento (medidor) instalado pela empresa não estava computando a microgeração de energia.

    Após constatação do erro, dirigiu-se até a empresa apelante que, durante oito meses, entre setembro de 2016 e abril de 2017, não solucionou o problema, ou seja, a troca do equipamento que permitisse o correto faturamento da microgeração de energia solar. Argumentou que tentou, de todas formas, solucionar o caso administrativamente, não tendo êxito, razão pela qual ingressou com a ação judicial.

    O magistrado de 1º grau julgou procedentes os pedidos da autora da ação, nos termos relatados.

    Inconformada, a empresa de energia recorreu ao TJMA, argumentando que a cobrança é legitima, em decorrência de regularidade no sistema de medição, inexistência de danos materiais e impossibilidade de pagamento em dobro, bem como a redução dos honorários para R$ 1 mil. Sustentou, ainda, a inexistência de danos morais a indenizar.

    Votos – De acordo com o relator, desembargador José de Ribamar Castro, a controvérsia consistia em verificar se era legítimo o valor cobrado pela apelante, referente ao consumo de energia por falha no equipamento para medição de microgeração de energia solar, instalado nas dependências da apelada pela Equatorial.

    O relator entendeu que cabia à concessionária de energia elétrica a incumbência de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito em relação à suposta ilegalidade no procedimento questionado pelo apelado. Contudo, disse que a empresa não apresentou prova capaz de afastar, de forma inequívoca, as alegações da parte autora.

    José de Ribamar Castro verificou, na documentação constante nos autos, que a clínica demonstrou, com êxito, o faturamento indevido do fornecimento de energia elétrica entre setembro de 2016 e abril de 2017, cujo reestabelecimento se deu apenas com a troca do medidor, em maio de 2017.

    O desembargador considerou razoável o valor arbitrado a título de indenização por dano moral, fundado em precedentes jurisprudenciais. Quanto à devolução em dobro, entendeu como inegável que a devolução dos valores cobrados indevidamente pelo apelante, deve ser, conforme norma do Código de Defesa do Consumidor, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso – R$ 13.623,40 – acrescido de correção monetária e juros legais, não sendo caso de erro justificável.

    Por fim, quanto ao dano material, também destacou como devido, por entender que a empresa apelada, no intuito de solucionar o problema sofrido, contratou serviços de outra empresa, para checagem em sua instalação, bem como na intermediação junto à empresa apelante, na resolução do problema apresentado.

    Os desembargadores Raimundo Barros e Raimundo Bogéa também negaram provimento ao apelo da Equatorial.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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