Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Consultório Jurídico»Impossibilidade de julgamento da greve política
    Consultório Jurídico

    Impossibilidade de julgamento da greve política

    Aquiles Emir16 de maio de 202203 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Pensando bem, toda greve é um ato político

    PAULO SERGIO JOÃO*

    A Constituição Federal, ao assegurar no artigo 9º o direito à greve e, dispondo que cabe exclusivamente aos trabalhadores “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, fixou o direito sem reservas, mas que, certamente, não poderia ser exercido sem qualquer responsabilidade.

    Neste sentido, a primeira consequência de uma greve, política ou não, é a perda da remuneração dos dias parados (salvo raras exceções), situação que poderia ser superada se os sindicatos criassem o chamado fundo de greve, cuja finalidade é de assegurar aos grevistas a garantia, pelo menos, de parte dos salários durante a greve.

    Toda greve é um ato político. Quando se trata de greve cujo conteúdo é de natureza trabalhista, voltado às reivindicações de normas de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, embora tenhamos posição contrária, a Justiça do Trabalho tem autorização de competência para julgar (artigo 114, II, CF) “as ações que envolvam o exercício do direito de greve”, confundido usualmente o exercício do direito de greve com a greve e seu conteúdo, parametrizado pela Lei nº 7.783/89 que trouxe para o judiciário a apreciação do movimento com expressões de abusividade do direito de greve ou ilegalidade, palavras que se confundem frequentemente.

    Quanto à intervenção do Judiciário Trabalhista no julgamento dos dissídios, o parágrafo 2º do artigo 114 da CF resolveu sua competência, desde que as partes se manifestem de comum acordo.

    Todavia, tema mais complexo para submeter a julgamento é o da greve política e as perguntas a responder seriam: deve ser submetido a julgamento a manifestação política? Até onde pode o Estado-juiz impor condenações à liberdade de manifestação? O objeto da greve de natureza política não é de natureza trabalhista stricto sensu, ou seja, não se pretende que o empregador ou empregadores atendam a reivindicação manifestada que, em geral, ocorre contra mudanças legislativas que possam afetar o direito dos trabalhadores ou de manifestações de solidariedade a uma causa social, regional, nacional ou internacional.

    A greve nestes casos tem como objetivo tornar público uma denúncia ou ameaça de ato praticado ou a ser praticado e que pode afetar, na percepção dos grevistas, gravemente a sociedade. Neste sentido, na França, em 2018, as manifestações dos chamados “coletes amarelos” (gilets jaunes) foram enfrentadas pelo governo sem intervenção judicial.

    Desta feita, considerando que a competência da Justiça do Trabalho está limitada a decidir, quando provocada, sobre movimentos paredistas de cunho essencialmente trabalhista, pareceria que quando a greve é de natureza política, não estaria no seu campo de competência.

    Todavia, de fato, é frequente que a Justiça do Trabalho seja provocada para julgar greves de natureza política.

    *Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Previous ArticleEquatorial é condenada a indenizar clínica por cobrança indevida pelo fornecimento de energia
    Next Article Utilização da Capacidade Instalada da indústria ficou em 69% em abril, segundo a CNI
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Consultório Jurídico

    Arcabouço fiscal sob pressão: os desafios das contas públicas brasileiras

    21 de julho de 2026
    Consultório Jurídico

    A busca da respeitabilidade da Suprema Corte

    10 de julho de 2026
    Consultório Jurídico

    Ciência, ética e fé: a encíclica Magnifica humanitas como um guia para o bem comum

    4 de julho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 5   +   9   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Quantas vezes você já leu ou ouviu a informação de que Roseana Sarney é candidata ao Senado, e depois ela diz que desistiu, para em seguida anunciar que repensou e vai se candidatar, porém dias depois diz que está fora? Pois bem, mais uma vez ela diz que vai concorrer. Será? Melhor esperar a convenção do MDB, dia 25!

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Bacuri dá show no bairro da Praia Grande na capital onde vende sorvete caseiro

    21 de julho de 2026


    Ministério Público pede condenação do Grupo Mateus em R$ 20,5 milhões por falhas de segurança em suas lojas

    21 de julho de 2026


    Conciliação Itinerante do Tribunal de Justiça agiliza acordos entre consumidores e dezoito lojas em Coroatá

    21 de julho de 2026

    TIM expande rede 5G no Maranhão e chega a novos municípios no interior

    21 de julho de 2026


    Aliança Empreendedora renova parceria com a Suzano para impulsionar a inclusão produtiva no país

    21 de julho de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.