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    Home»Poder e Política»Ex-prefeito da Urbano Santos condenado a devolver de R$ 3,4 milhões
    Poder e Política

    Ex-prefeito da Urbano Santos condenado a devolver de R$ 3,4 milhões

    Aquiles Emir7 de novembro de 201703 Mins Read
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    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito de Urbano Santos Aldenir Santana Neves a ressarcir a quantia de R$ 3.457.665,83 aos cofres públicos. Os desembargadores reduziram o valor a ser restituído, que havia sido fixado por decisão anterior em R$ 4.946.503,84, e também diminuiu o valor da multa, de dez para cinco vezes a remuneração que ele recebia, mas manteve as demais condenações de primeira instância: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

    De acordo com a ação do Ministério Público estadual, há vasta prova documental, inclusive oriunda de julgamento das contas de responsabilidade do então gestor, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em que foram detectadas diversas irregularidades, como despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, outras despesas indevidas e notas de empenho emitidas em duplicidade, entre outras.

    O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Urbano Santos, alegando cerceamento de defesa e afirmando que nenhuma ilegalidade foi cometida na gestão de sua responsabilidade. Disse que, quando muito, ocorreram meras irregularidades formais que não geraram prejuízo ao erário, nem presumida má-fé ou imoralidade administrativa.

    Aldenir Santana sustentou que as contas de todos os exercícios foram prestadas ao TCE e à Câmara Municipal, sendo aprovadas. Disse não existir prova acerca dos atos apontados.

    O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que o ex-prefeito teve inúmeras oportunidades de produzir prova no sentido de afastar as condutas que lhe foram atribuídas, mas em momento algum se dispôs a levar tais esclarecimentos aos autos. Em razão disso, o magistrado disse que não merece prevalecer a tese de que houve cerceamento de defesa.

    Duailibe disse que estão apontados os atos de improbidade administrativa, devidamente demonstrados por meio de prova documental, e que a aprovação de contas por parte do Legislativo municipal não afasta o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas.

    No mérito, verificou que as irregularidades imputadas ao apelante estão descritas em acórdão do Tribunal de Contas, em que o órgão julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito. O relator observou que, no julgado oriundo do TCE, ficou apontado o valor de R$ 4.946.503,84 de dano causado ao erário, em decorrência de inúmeras irregularidades.

    Entretanto, em análise detida dos autos, o relator vislumbrou a possibilidade de reforma da parte da sentença referente à quantia a ser devolvida, já que o Relatório de Informações Técnicas do TCE identificou débito de R$ 884.396,76, referente à aquisição de combustível, de materiais elétricos, gêneros alimentícios, peças para veículo, material hidráulico. Mas disse não existir alegação ou comprovação de que tais serviços não teriam sido prestados ou usufruídos pelo município. Por esta razão, o desembargador entendeu que os valores correspondentes a essas despesas não podem ser atribuídos como prejuízo ao erário.

    Da mesma forma, disse que não existe comprovação de que não tenha havido a prestação de serviços por parte de professores contratados, ainda que em desobediência às exigências legais em torno de contratações desta espécie, o que afasta a imputação do débito de R$ 604.441,25, totalizando R$ 1.488.838,01, valor a ser excluído do montante a ser restituído aos cofres públicos.

    Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros acompanharam o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo do ex-prefeito, apenas para reduzir o valor a ser restituído ao erário, assim como a multa civil, mantendo as demais sanções.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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