Decisão judicial determina que empresas recolham seu lixo
A Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) realizou, semana passada, mais uma reunião com o presidente do Comitê Gestor de Limpeza Urbana de São Luís, Joabson Costa, voltada para esclarecer dúvidas de empresários, principalmente do segmento industrial sobre a suspensão da coleta de resíduos sólidos pelas empresas que geram mais de 200 litros de lixo por dia. A entidade cobrou, do órgão, um direcionamento para solucionar o problema.
O descarte dos resíduos gerados pelas empresas foi determinado pela Justiça, em sentença do juiz da Varas de Interesses Difusos e Coletivo, Douglas Martins, como sendo de responsabilidade de cada uma delas e que isto não é atribuição da Prefeitura Municipal, que desde fevereiro deste ano suspendeu esse serviço.
A suspensão da coleta de resíduos inclui empresas de construção civil, hotéis, bares, restaurantes, shopping centers, centros comerciais, dentre outros, ficando, assim, a responsabilidade do descarte e da coleta desse material pelas próprias empresas, e não mais pelo setor público.
Para a presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Maranhão (Sindirepa), Leonor de Carvalho, a prefeitura deveria orientar os empresários quanto a destinação correta desses resíduos para a geração de renda. “O empresário precisa se conscientizar que aquele resíduo gerado por ele pode garantir um retorno financeiro para a sua empresa”, frisou.
Decisão – A interrupção do recolhimento do lixo é uma decisão judicial referente ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Prefeitura de São Luís, firmado entre o Ministério Público e o município, cuja obrigação é a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
A medida vem causando diversos transtornos, pois diversas empresas simplesmente passaram a descartar seus lixos em terrenos baldios, o que vem causando transtornos para moradores das proximidades dos terrenos onde se dá esse descarte, principalmente quando são despejados restos de comida, produtos químicos e outros.
“Precisamos de um período para que as empresas possam se adequar ao cumprimento da decisão judicial e possam analisar o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (Lei 14.026/2020) apresentado pela Prefeitura de São Luís”, destacou o presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon-MA), Fábio Nahuz.
Segundo Joabson, está sendo preparada uma cartilha com os direcionamentos necessários para orientar como as empresas devem se regularizar e as ações da prefeitura frente a essa realidade. Essa cartilha deverá ser disponibilizada no prazo de 15 dias.
Além do superintendente da Fiema, César Augusto Miranda, participaram da reunião os membros do Conselho Temático de Meio Ambiente da Federação.




