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    Home»Turismo»Federação do Comércio de São Paulo se posiciona contra aumento do IRRF do turismo
    Turismo

    Federação do Comércio de São Paulo se posiciona contra aumento do IRRF do turismo

    Aquiles Emir25 de janeiro de 202203 Mins Read
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    Federação atua para reverter a elevação da alíquota sobre remessas ao exterior

    O Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) avalia como extremamente preocupante o aumento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior. A taxa, que o setor esperava ser mantida em 6%, subiu para 25% num momento que o turismo nacional se recupera após contabilizar mais de R$ 70 bilhões em perdas.

    Além das reduções da capacidade de investimentos e de contratação das empresas, o setor ainda enfrenta o encerramento das condições especiais de reembolso – que voltaram a ser de sete dias no início do ano –, em um cenário de muitos cancelamentos, como a suspensão da temporada de cruzeiros marítimos, a redução de voos e a insegurança dos consumidores, que optam por não realizar viagens agora, por causa da variante ômicron.

    Até o fim do ano passado, o Ministério da Economia e o Congresso caminhavam favoravelmente pela manutenção do imposto em 6%, com a sinalização para a provisão dos valores na Medida Provisória (MP) 1.094/2021. Contudo, uma omissão no relatório do orçamento ocasionou o veto do governo federal, majorando o imposto. A Entidade reforça que isso precisa ser revistopelo Congresso com urgência.

    A FecomercioSP destaca que a volta do IRRF a 25% não irá onerar apenas as empresas e inviabilizar negócios do turismo, mas também prejudicar os consumidores, que perceberão os preços mais caros ao adquirir serviços no exterior, como hospedagem, translado, passeios, eventos, entre outros (lazer, corporativo, educação ou saúde).

    O resultado será a menor atratividade das empresas estrangeiras no Brasil, além do menor consumo do turismo no exterior, menos oportunidades e reduções de emprego e faturamento das empresas de agências, operadoras, cruzeiros marítimos etc.

    Volta dos 12 meses para reembolso  – No entanto, não é apenas o aumento da carga tributária, em um país onde o empresariado e os consumidores já exauriram a capacidade contributiva, que preocupa o setor. Desde o início do ano, o Conselho de Turismo da Fecomercio-SP acompanha a mudança de regra para reembolsos em caso de cancelamento. Até então, desde abril de 2020, a regra estabelecida pela Medida Provisória (MP) 948, convertida na Lei 14.046/2020 e que teve a sua prorrogação em 2021 por intermédio da MP 1.036/2021, era de um período de até 12 meses para efetuar o reembolso ao consumidor.

    Contudo, no início do ano, passou a valer a regra tradicional, pré-pandemia, que estabelece a realização do reembolso em até sete dias. O retorno a estas condições, em meio a uma nova onda de covid-19, na avaliação da Entidade, prejudica qualquer oportunidade de melhora e previsão financeiradas empresas.

    Mesmo que o setor – principalmente ao longo do segundo semestre do ano passado – tenha apresentado recuperação, o faturamento está cerca de 20% abaixo do nível pré-pandemia. Isto é, ainda será necessário um espaço de tempo relevante não apenas para recompor as perdas, mas também para almejar novos patamares de atividade.

    Diante deste cenário, a FecomercioSP considera extremamente necessária a volta do benefício e pede uma nova prorrogação das regras da Lei 14.046, com vigência até 31 de dezembro de 2022.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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